Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8229/2023, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova a autorização de utilização do sistema de videovigilância na cidade de Leiria

Texto do documento

Despacho 8229/2023

Sumário: Renova a autorização de utilização do sistema de videovigilância na cidade de Leiria.

Renova a autorização de utilização do sistema de videovigilância na cidade de Leiria

A utilização do sistema de videovigilância na cidade de Leiria, composto por 61 câmaras de videovigilância, encontra-se autorizada pelo Despacho 7201/2021, de 14 de julho, até 14 de julho de 2023.

O Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública requereu, nos termos da lei, através do Memorando anexo ao Ofício n.º 296/GDN/2023, a renovação da autorização de funcionamento do referido sistema de videovigilância, apresentando para o efeito elementos comprovativos da manutenção dos fundamentos invocados para a concessão da autorização.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos números 2 do artigo 7.º da Lei 95/2021, de 29 de dezembro, aprovo a renovação da autorização do sistema de videovigilância na cidade de Leiria, por um período de três anos, contabilizados a partir de 14 de julho de 2023.

4 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316753306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-29 - Lei 95/2021 - Assembleia da República

    Regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som, revogando a Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda