Sumário: Autoriza o alargamento do sistema de videovigilância instalado na cidade de Leiria.
Autoriza o alargamento do sistema de videovigilância instalado na cidade de Leiria
O Despacho 7531/2015, de 30 de junho, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho de 2015, autorizou a instalação e utilização de um sistema de videovigilância na cidade de Leiria, constituído por 19 câmaras, pelo período de dois anos, com efeitos a partir da data de entrada em funcionamento do sistema, que ocorreu em 22 de março de 2018.
Através do Despacho 4890/2020, de 16 de abril, proferido pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, de 23 de abril de 2020, foi aprovada a renovação da autorização do sistema de videovigilância da cidade de Leiria, por um período de dois anos.
A Polícia de Segurança Pública apresentou um pedido de autorização, devidamente instruído e fundamentado, para alargamento do sistema de videovigilância autorizado e em funcionamento na cidade de Leiria.
Assim:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 9/2012, de 23 de fevereiro, aprovo o alargamento do sistema de videovigilância, autorizado na cidade de Leiria, através da instalação de 42 novas câmaras, nos termos propostos no memorando anexo ao ofício n.º 167/GDN/2021, apresentado pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência e a prevenção e repressão de infrações estradais.
2 - O alargamento do sistema de videovigilância abrange a Via Polis e os parques de lazer adjacentes, na área contígua ao rio Lis, e as principais artérias da zona urbana da cidade de Leiria, onde se verifica maior fluxo de circulação de pessoas e veículos.
3 - O alargamento do sistema de videovigilância foi objeto do Parecer 2021/84, de 25 de junho de 2021, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que emitiu recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar.
4 - Atentas as disposições legais aplicáveis e as recomendações da CNPD, o sistema de videovigilância deve observar as seguintes condições:
a) O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;
b) O chefe da área operacional do Comando Distrital de Leiria da PSP, é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;
c) O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;
d) Sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som;
e) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade, com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 9/2012, de 23 de fevereiro;
f) Deverá ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas;
g) Não se permite a utilização de câmaras ocultas;
h) Os procedimentos de segurança a adotar pela entidade responsável devem incluir seguranças lógicas de acesso ao sistema;
i) Todas as operações deverão ser objeto de registo;
j) Os relatórios de registo devem reportar todas as anomalias detetadas e devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos;
k) Todas as intervenções no sistema e operações de manutenção, deverão ser efetuadas sob o controlo da PSP, enquanto força de segurança responsável pelo tratamento dos dados.
5 - Para efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 9/2012, de 23 de fevereiro, o sistema de videovigilância, agora composto por 61 câmaras, pode ser utilizado por um período de dois anos, após o qual poderá ser formulado pedido de renovação, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
14 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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