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Despacho 8218/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Designa Mónica Sofia Flores da Silva Ângelo para exercer funções no secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030

Texto do documento

Despacho 8218/2023

Sumário: Designa Mónica Sofia Flores da Silva Ângelo para exercer funções no secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030.

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, cuja gestão, acompanhamento e execução de cada programa, entre os quais, o Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI), é da responsabilidade de uma autoridade de gestão, que tem a natureza de estrutura de missão.

Os n.os 1, 3 e 4 do artigo 13.º do referido diploma legal estatuem que compete ao Conselho de Ministros através de Resolução, criar a estrutura de missão e estabelecer a composição, o estatuto e os elementos que integram o secretariado-técnico, bem como demais elementos. Foi, assim, aprovada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, que criou, entre outras, a Autoridade de Gestão do FAMI 2030.

Para os pretendidos efeitos, dispõe a referida RCM que a Autoridade de Gestão do FAMI é dirigida por uma comissão diretiva e é composta por um secretariado técnico, que, nos termos do Mapa XI em anexo à RCM, integra um máximo de 20 elementos entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, bem como técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

O recrutamento pode, segundo as disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro e dos n.os 16 e 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, ser realizado com recurso à afetação de trabalhadores pertencentes mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. ou, sem ultrapassar o limite de 35 % do total de trabalhadores, à figura da mobilidade, à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, ao acordo de cedência de interesse público e à comissão de serviço.

Nesta medida, e havendo necessidade de dotar, desde já, o secretariado técnico da Autoridade de Gestão, dos elementos necessários ao seu regular funcionamento, é designada, em regime de comissão de serviço, com o nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a técnica superior do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, Mónica Sofia Flores da Silva Ângelo para exercer funções de técnico superior no secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, nos termos e para os efeitos legalmente previstos no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e nos n.os 17, 18, 19 e 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.

A designada possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da autoridade de gestão em causa e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício das funções, conforme é evidenciado pela nota curricular anexa ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2023.

30 de junho de 2023. - A Presidente da Comissão Diretiva, Sofia Borges Pereira.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Mónica Sofia Flores da Silva Ângelo, nascida em 1977

2 - Habilitações académicas

Pós-Graduação em Gestão e Organização da Formação, (Instituto CRIAP).

Licenciatura em Relações Internacionais, com especialização na área política e cultural (ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa).

3 - Experiência profissional

Técnica Superior na Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (UNG-MFEEE), desempenhando funções como responsável pela Gestão Técnica e Cooperação Bilateral (2021 a 2023).

Técnica Superior na Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP. (ANQEP), desempenhando funções no Departamento do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) (2020 a 2021).

Técnica Superior no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) - PT2020, desempenhando funções na área da Formação (FSE), no âmbito do Eixo Prioritário 1 - Promoção da Sustentabilidade e da Qualidade do Emprego e do Eixo Prioritário 3 - Inclusão Social e Combate à Pobreza e à Discriminação (2015 A 2020).

Técnica Superior no Programa Operacional Potencial Humano (POPH) - QREN desempenhando funções na área da Educação, nomeadamente, no âmbito do Eixo Prioritário 1 - Qualificação Inicial de Jovens (FSE) (2008 a 2015).

Técnica Superior no Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI2010) - QCA III, desempenhando funções no âmbito do Eixo Prioritário 4 - Ciência e Ensino Superior (FSE) (2005 a 2008).

Técnica Superior na Estrutura de Apoio Técnico Central do PRODEP III - QCA III, desempenhando funções na área da Ciência e Ensino Superior (FSE) (2001 a 2005).

Técnica Superior na Estrutura de Apoio Técnico Regional (LVT) do PRODEP III - QCA III, com funções na área da Educação (FSE e FEDER) (2001 a 2001).

Assessora da Direção no Conselho Português para os Refugiados (2000 a 2001).

316660456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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