Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8201/2023, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do mestrado em Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia

Texto do documento

Despacho 8201/2023

Sumário: Alteração ao plano de estudos do mestrado em Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foram aprovadas pelos Conselhos Técnico-Científico da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, da Escola Superior Agrária de Bragança, da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, da Escola Superior Agrária de Elvas e da Escola Superior Agrária de Viseu, no uso das competências que lhes são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as alterações ao plano de estudos do curso de Mestrado de Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia, publicado no Diário da República através do Despacho 9262/2013, na 2.ª série - n.º 134, de 15 de julho e alterado por Despacho 7509/2016, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho.

A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 166/2011/AL02 em 12 de janeiro de 2023.

Determinam os Presidentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, do Instituto Politécnico de Bragança, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, do Instituto Politécnico de Portalegre e do Instituto Politécnico de Viseu, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 76.º - B, aditado ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia, com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o Instituto Politécnico de Bragança, o Instituto Politécnico de Castelo Branco, o Instituto Politécnico de Portalegre e o Instituto Politécnico de Viseu, através das suas Escolas Superiores Agrárias, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo de 2023/2024.

10 de julho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária; Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança; Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco; Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas; Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu (3041;3051;3123;3161;3185)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



316659833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5442676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda