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Despacho 8190/2023, de 10 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do Regulamento da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8190/2023

Sumário: Consulta pública do Regulamento da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Considerando:

1 - A criação da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, através do Despacho 39/2022, de 21 de março de 2022;

2 - Que o Conselho de Escola aprovou o referido regulamento na sua reunião de 03 de maio de 2023;

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, encontra-se em consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o Projeto de Regulamento da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@fd.ulisboa.pt.

Anexo: Projeto de Regulamento da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

30 de junho de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

ANEXO

Regulamento da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Considerando o disposto nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável fixados pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, na Carta de Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa, e no Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Universidade de Lisboa,

Considerando que, nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea d) dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a competência para a criação de outras unidades administrativas para além das enumeradas nos mesmos Estatutos pertence ao Diretor,

Considerando as propostas da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,

É criado o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Missão

A Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND) tem por missão executar e monitorizar a execução do Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Universidade de Lisboa dentro do universo de discentes, docentes, pessoas dedicadas à investigação e pessoal sem funções docentes ou de investigação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, designadamente:

a) Concebendo os instrumentos adequados à criação e promoção de uma cultura de não discriminação, de inclusão e de igualdade substancial, nomeadamente quanto à igualdade de género;

b) Levando a cabo ou apoiando as ações adequadas à promoção da não discriminação, da inclusão e da igualdade substancial, nomeadamente quanto à da igualdade de género;

c) Recolhendo, por meio de solicitação às unidades administrativas de gestão, os dados que reflitam, em cada momento, a existência de padrões de não inclusão, de discriminação ou de desigualdade substancial, nomeadamente de desigualdade de género, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Competências

No âmbito do desempenho da sua missão, caberá à Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND), designadamente:

a) Solicitar anualmente às unidades de administrativas de gestão competentes o fornecimento de dados que permitam avaliar, em cada momento, a existência de padrões de não inclusão, de discriminação ou de desigualdade substancial, nomeadamente de desigualdade de género, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

b) Identificar as ações adequadas à execução do Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Universidade de Lisboa;

c) Promover ou apoiar, em colaboração com os demais órgãos da Escola, ações destinadas à sensibilização para os temas da igualdade de género, inclusão e não discriminação, designadamente através da realização de jornadas, de ações de formação, do apoio a publicações ou a estudos científicos e do incentivo à criação de conteúdos pedagógicos;

d) Participar, através de membro designado para o efeito, em ações de intercâmbio no âmbito da Universidade de Lisboa ou de outras instituições universitárias, relativas aos temas da igualdade de género, da inclusão e da não discriminação;

e) Promover, em colaboração com os demais órgãos da Escola, um equilíbrio quantitativo na representação entre homens e mulheres nos órgãos de direção e coordenação da Escola;

f) Promover, em colaboração com os demais órgãos da Escola, a não discriminação, a inclusão e a igualdade de género no recrutamento e nas oportunidades de desenvolvimento da carreira dos docentes, de pessoas dedicadas à investigação e de pessoal sem funções docentes ou de investigação, nomeadamente fomentando, sempre que possível, a paridade de género nos júris, painéis, comissões e demais instâncias de recrutamento e avaliação;

g) Incentivar e monitorizar, em colaboração com os demais órgãos da Escola, a utilização na comunicação institucional interna e externa de linguagem livre de termos e/ou sentidos discriminatórios associados ao género ou a outras realidades incompatíveis com a discriminação;

h) Fomentar, em colaboração com os demais órgãos da Escola, a criação de uma mentalidade paritária, designadamente em função do género, mediante a realização de ações de sensibilização, a criação de prémios ou a realização de encontros com antigos ou antigas discentes cuja inserção no seio das profissões jurídicas possa constituir um exemplo para atuais discentes da Escola, bem como quaisquer outras iniciativas apropriadas a este fim;

i) Identificar práticas que promovam o equilíbrio entre vida pessoal, familiar e profissional e, sendo caso disso, promover a sua divulgação e adoção na Escola;

j) Receber e apreciar quaisquer queixas sobre comportamentos ou situações discriminatórias, propondo, sendo caso disso, aos órgãos competentes da Escola as medidas adequadas;

k) Promover, em colaboração com os demais órgãos da Escola, a criação de uma área no sítio eletrónico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa dedicada aos temas da não discriminação, inclusão e igualdade de género;

l) Promover a utilização de linguagem neutra do ponto de vista do género e inclusiva em todas as comunicações da Escola;

m) Emitir, quando solicitado por outros órgãos da Escola, parecer sobre temas de não discriminação, inclusão e igualdade de género;

n) Elaborar um relatório anual, contendo, designadamente, uma avaliação da eficácia das principais ações de promoção de igualdade e inclusão, a identificação dos indicadores considerados relevantes e recomendações, a apresentar ao Diretor, bem como ao Conselho de Escola.

Artigo 3.º

Composição

1 - A Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND) é composta:

a) Por três docentes, dois deles com a categoria de professor, designados pelo Diretor, cabendo a um destes presidir;

b) Por dois discentes, designados um pelo Conselho de Escola e outro pela AAFDL;

c) Por membro do pessoal sem funções docentes ou de investigação, a designar pelo respetivo corpo.

2 - No conjunto de membros designados procurará assegurar-se uma quota de representatividade mínima de cada sexo de 40 %.

Artigo 4.º

Mandatos

Os mandatos dos membros da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND) são bianuais, exceto quanto a membros discentes, que têm um mandato anual.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - A Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND) reúne-se ordinariamente em cada dois meses e extraordinariamente sempre que tal for solicitado por qualquer membro.

2 - A Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND) poderá regular o seu funcionamento interno através de regimento ou de manual de procedimentos, aplicando-se subsidiariamente, com as devidas adaptações, o Regimento do Conselho de Escola.

3 - De cada reunião será lavrada ata, a publicar em local próprio no sítio eletrónico da Faculdade, sendo eliminados os dados pessoais sempre que a lei imponha ou que tenha sido deliberado. Os pareceres e propostas aprovados pela Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND) são publicados nos mesmos termos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5442661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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