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Edital 1487/2023, de 10 de Agosto

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Sumário

Concurso documental internacional para a categoria de professor auxiliar, na área da Medicina e Ciências Biomédicas, subárea Sistema Imunitário e Endócrino, grupo disciplinar Imunologia, ou subárea Infeciologia, grupos disciplinares Microbiologia e/ou Parasitologia, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve

Texto do documento

Edital 1487/2023

Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor auxiliar, na área da Medicina e Ciências Biomédicas, subárea Sistema Imunitário e Endócrino, grupo disciplinar Imunologia, ou subárea Infeciologia, grupos disciplinares Microbiologia e/ou Parasitologia, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.

Por despacho de 1 de março de 2023, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de professor auxiliar, na área da Medicina e Ciências Biomédicas, Subárea "Sistema Imunitário e Endócrino", grupo disciplinar Imunologia, ou Subárea "Infeciologia", grupos disciplinares "Microbiologia" e/ou "Parasitologia" da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua versão atual, e de acordo com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 25.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão ao concurso

1 - Requisitos de admissão

a) Ser titular do grau de Doutor em Biologia ou Ciências Biomédicas ou Bioquímica, ou Medicina ou áreas afins, nos termos do artigo 41-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.

b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.

i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

i) Não possuam o grau de doutor conforme exigido na alínea a), do n.º 1, do Ponto I, em especialidade considerada como adequada para uma das subáreas e/ou grupos disciplinares em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 41.º- A do ECDU;

ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data indicada no ponto 1 a) ii;

iii) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com uma das subáreas e/ou grupos disciplinares em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar;

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) O currículo global do candidato não revela mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com uma das subáreas e/ou grupos disciplinares em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar, nos termos descritos no n.º 1 do ponto II.

3 - Para apreciação dos candidatos em sede de mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a Documentos - Pessoal Docente - Formulário de Candidatura, podendo ser:

a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.

2 - O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:

a) Fotocópia ou em formato eletrónico pdf do documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao concurso e certificado comprovativo da licenciatura e/ou mestrado integrado, fotocopiados e em formato eletrónico PDF;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico PDF, datado e assinado, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf, de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo, cinco, como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das subáreas e grupos disciplinares em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;

e) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento;

f) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

g) Indicação dos resultados dos inquéritos pedagógicos, realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

h) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento e sinopse de linha de investigação que pretende implementar assim como as atividades pedagógicas a ele associadas;

i) Outros documentos, incluindo designadamente, outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae ou cartas de referência, que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

j) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

k) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

l) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.

3 - Os documentos exigidos nas alíneas j) k), l) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas a) a i), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Devem existir igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições Públicas

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos.

A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos numa das subáreas e/ou grupos disciplinares do concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Auxiliar, considerando os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:

A) Desempenho Científico (50 %) - Na avaliação do desempenho científico numa das subáreas e/ou grupo disciplinar a concurso, serão considerados os seguintes fatores:

a) Produção científica (20 %) - Qualidade da produção científica relevante para a área em concurso (incluindo livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, capítulos em livros coletivos, protótipos ou patentes), aferida pelo tipo e qualidade dos meios de publicação e referências feitas por outros autores, e pelo potencial impacto dos protótipos ou patentes

b) Projetos científicos (10 %) - Importância da participação em projetos científicos com relevância para uma das subáreas e/ou grupos disciplinares a concurso e financiados numa base competitiva. Deve atender -se ao nível de coordenação exercida, financiamento obtido, grau de exigência do concurso, e avaliações realizadas.

c) Equipas científicas (5 %) - Capacidade para criar, organizar e liderar equipas científicas, incluindo a orientação de trabalhos de doutoramento, mestrado e licenciatura.

d) Reconhecimento científico (5 %) - Grau de reconhecimento pela comunidade científica e profissional, expresso nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e na avaliação de artigos, pela participação em comissões de programa de eventos científicos, pelo exercício de cargos em organizações, pela apresentação de palestras como convidado, pela participação em júris académicos, e pela obtenção de prémios.

e) Plano de desenvolvimento de carreira (10 %) - Este documento será avaliado pelos seguintes critérios:

e1) A potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico, pedagógico e de outras dimensões, de uma das subáreas e/ou do grupo disciplinar em que insere, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ele associados;

e2) Coerência e visão. Adequação do plano à atividade anterior, capacidade de o enquadrar no contexto local e global da área em concurso, e maturidade expositiva.

B) Capacidade pedagógica (30 %).

Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

a) Atividade letiva (15 %) - Experiência e qualidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato em unidades curriculares da área em concurso ou afins, considerando o seu escopo e diversidade bem como os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis.

b) Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos (10 %) - Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma e atualização de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

c) Material pedagógico (5 %) - Qualidade e inovação do material pedagógico produzido pelo candidato, valorizando as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, bem como as publicações de materiais didáticos com ISBN ou ISSN.

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %)

Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

a) Consultoria e prestação de serviços (10 %) - Coordenação e participação em atividades de consultoria e prestação de serviços envolvendo o meio empresarial ou o setor público. Coordenação e/ou participação na docência de cursos de formação profissional ou de especialização científica dirigidos para empresas ou para o setor público.

b) Divulgação do conhecimento (10 %) - Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, quer junto da comunidade científica (p.e. organização de congressos e conferências) quer para públicos diversos. Publicações de divulgação científica e do conhecimento.

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate i) o número/qualidade das produções científicas, e ii) a data do doutoramento, prevalecendo o que tiver sido obtido há mais tempo;

e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza -se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. O presidente do júri usará como critério de desempate i) o número/qualidade das produções científicas, e ii) a data do doutoramento, prevalecendo o que tiver sido obtido há mais tempo;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota -se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do Júri:

Presidente - Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, que preside por delegação de competências do Reitor;

Vogais:

Doutor Luís Ricardo Simões da Silva Graça, Professor Catedrático, Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes e Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Henrique Manuel Condinho da Silveira, Professor Catedrático, Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Jorge Manuel Rolo Pedrosa, Professor Catedrático, Escola de Medicina, Universidade do Minho;

Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Catedrático, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto;

Doutora Anabela Cordeiro da Silva, Professora Associada com Agregação, Instituto de Investigação e Inovação em Saúde e Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Professora Catedrática, Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve;

Doutora Inês Maria Pombinho de Araújo, Professora Associada, Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.

2 de agosto de 2023. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

316747426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5442651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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