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Aviso 15051/2023, de 10 de Agosto

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Torres Vedras

Texto do documento

Aviso 15051/2023

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Torres Vedras.

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Torres Vedras, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2002, publicada no Diário da República de 21 de maio, alterada pelos Avisos n.º 3401/2014 de 11 de março, n.º 8355/2015 de 31 de Julho, n.º 2297/2018 de 20 de fevereiro e n.º 15936/2018 de 06 de novembro.

As três áreas a excluir (E15, E16 e E17) integram a presente alteração da delimitação da REN, com o objetivo de viabilizar e regularizar um conjunto de instalações de atividades económicas (Pecuária-suinicultura, Fabricação de carroçarias, reboques e semirreboques e Indústria de Panificação), no seguimento de um conjunto de procedimentos enquadrados legalmente no Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas - RERAE, Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, localizadas nas freguesia de Ponte do Rol e União das freguesias de Torres Vedras e Matacães.

A Câmara Municipal de Torres Vedras procedeu a uma alteração ao seu Plano Diretor Municipal, relativa aos processos RERAE, referenciados, designadamente através do Aviso 17452/2019, de 30/10, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209 de 30 de outubro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, na atual redação, procedeu-se à marcação de Conferência Procedimental, tendo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informado, previamente, que não estaria presente, remetendo o seu parecer. Considerando o então contexto nacional, a referida conferência foi desconvocada, tendo sido remetidos à Câmara Municipal de Torres Vedras, os pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e da Agência Portuguesa da Ambiente (APA). No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiram uma posição final favorável condicionada.

Em sequência, a Câmara Municipal do Torres Vedras introduziu as alterações decorrentes daqueles pareceres.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 3 fevereiro de 2023, a 1.ª alteração da delimitação de REN para o município de Torres Vedras.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da REN para o município de Torres Vedras, com as áreas a excluir (E15, E16 e E17) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente alteração da delimitação da REN para o município de Torres Vedras produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

13 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica do Município de Torres Vedras



(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5442641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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