Portaria 1098/93
de 30 de Outubro
A Portaria 267/93, de 11 de Março, define as categorias de veículos sujeitos a inspecção periódica obrigatória, englobando na alínea f) do n.º 1.º os veículos de aluguer sem condutor.
Considerando que estes veículos se mantêm, em geral, durante um período muito curto no regime de aluguer sem condutor, é conveniente equipará-los, no que às inspecções periódicas diz respeito, aos restantes veículos ligeiros.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja revogada a alínea f) do n.º 1.º da Portaria 267/93, de 11 de Março.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 30 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.