Despacho 8178/2023, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 154/2023, Série II de 2023-08-09
- Data: 2023-08-09
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Extensão de encargos plurianuais - empreitada de obras públicas para substituição do revestimento em fibrocimento da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.
Extensão de encargos plurianuais
Por despacho do Sr. Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, de 13 de julho, em regime de suplência nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho 11819/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de outubro e, considerando que:
a) O Instituto Politécnico de Leiria pretende dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a Empreitada de obras públicas para Substituição do Revestimento em Fibrocimento da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;
b) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através de verbas inscritas no orçamento de 2023 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
c) O Instituto Politécnico de Leiria não possui quaisquer pagamentos em atraso.
Ao abrigo do Despacho 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 131, de 08 de julho e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, submete-se a autorização de V. Exa. a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do referido contrato, repartidos da seguinte forma:
Ano 2023 - (euro) 1.527.952,37, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2024 - (euro) 1.107.665,13, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
14 de julho de 2023. - O Vice-Presidente, em suplência, Pedro António Amado de Assunção.
316675839
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441278.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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