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Portaria 1086/93, de 28 de Outubro

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Sumário

REVOGA AS PORTARIAS NUMEROS 733/88, 734/88 E 735/88, DE 10 DE NOVEMBRO, QUE OUTORGARAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA AS CONCESSOES DE PESCA DESPORTIVA NOS TROCOS DOS RIOS TROVELA, ESTORAOS E LABRUJA. MANTEM COMO ZONAS DE PESCA RESERVADA, CRIADAS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO LIMA, AS ZONAS DE PESCA RESERVADA DOS RIOS TROVELA, ESTORAOS E LABRUJA DO CONCELHO DE PONTE DE LIMA.

Texto do documento

Portaria 1086/93
de 28 de Outubro
Considerando que a Câmara Municipal de Ponte de Lima manifestou a vontade de extinguir as concessões de pesca nos troços dos rios Trovela, Estorãos e Labruja;

Considerando que os mesmos rios fazem parte integrante da bacia hidrográfica do Lima;

Considerando que as concessões de pesca desportiva supracitadas foram atribuídas em troços anteriormente considerados como zonas de pesca reservada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, com fundamento no artigo 84.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º São revogadas as Portarias n.os 733/88, 734/88 e 735/88, de 10 de Novembro, que outorgavam à Câmara Municipal de Ponte de Lima as concessões de pesca desportiva nos troços dos rios Trovela, Estorãos e Labruja.

2.º Mantêm-se como zonas de pesca reservada criadas na bacia hidrográfica do rio Lima as zonas de pesca reservada dos rios Trovela, Estorãos e Labruja do concelho de Ponte de Lima.

3.º Assim, em consequência, no concelho de Ponte de Lima mantêm-se as seguintes zonas de pesca reservada:

Zona de pesca reservada do rio Trovela - desde a sua foz até à ponte nova, na estrada nacional n.º 201;

Zona de pesca reservada do rio Estorões - todo o seu curso, incluindo os seus emissários, a montante do lugar da Igreja, freguesia de Estorãos;

Zona de pesca reservada do rio Labruja - todo o seu curso e afluentes.
4.º Nestes termos, repristinam-se as alíneas g), h) e i) do n.º 1.º da Portaria 36/79, de 22 de Janeiro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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