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Aviso 14813/2023, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14813/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por despacho da Vereadora do pelouro dos Recursos Humanos de 12/06/2023, no uso da competência delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 21/10/2021, precedido de deliberação da Câmara Municipal de 27/03/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Publico (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de Castelo de Paiva:

1 - Posto de trabalho: 1 posto de trabalho na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização.

2 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia, nomeadamente: Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.

De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional

3 - Nível habilitacional exigido: De acordo com o disposto nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, com os artigos 34.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Área de recrutamento: De entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.º 3 da LTFP).

5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, no sítio da Internet do Município de Castelo de Paiva e na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-castelo-paiva.pt/

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"

3 de julho de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Liliana Catarina Martins Vieira.

316646524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5437209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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