Aviso (extrato) 14809/2023, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Alcochete
- Fonte: Diário da República n.º 152/2023, Série II de 2023-08-07
- Data: 2023-08-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional
No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação de câmara de 21/06/2023, e por despacho 65/2023 de 14 de julho da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos,com competências delegadas por Despacho 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, por tempo indeterminado para recrutamento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional, na área de refeitório municipal,com a afetação à Divisão de Administração e Gestão de Recursos (DAGR), durante 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral deste procedimento, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt. Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.
A caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade consiste genericamente na confeção e servir as refeições e outros alimentos; Cozinhar os alimentos em recipientes apropriados, a fim de os fritar, cozer, grelhar ou assar entre outros processos; Vigiar a evolução dos cozinhados; Preparar e guarnecer pratos e travessas; Elaborar ementas de refeições; Efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; Orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; Orientar e, eventualmente, colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas.
O nível habilitacional exigido, para esta referência, corresponde à titularidade da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro. A 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
19 de julho de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Sofia Maduro.
316726739
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5437204.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.
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1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
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2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
Aviso
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