de 23 de Julho
Considerando que o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa, foi extinto pelo Decreto-Lei 243/75, de 21 de Maio, e posteriormente reactivado pelo Decreto-Lei 681/75, de 10 de Dezembro, para instalar e apoiar administrativamente as comissões liquidatárias das regiões militares e comandos territoriais independentes dos antigos territórios ultramarinos;Considerando que aquelas comissões estão extintas ou em vias de extinção, encontrando-se deste modo esgotados os motivos que justificaram a reactivação do Batalhão de Caçadores n.º 5;
Considerando que esta unidade territorial, localizada em Lisboa, não se revela necessária para o dispositivo territorial emergente do sistema de forças do Exército:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É extinto o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo.
Promulgado em 8 de Julho de 1988.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.