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Decreto-lei 258/88, de 23 de Julho

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Sumário

EXTINGUE O BATALHAO DE CAÇADORES NUMERO 5, DA REGIÃO MILITAR DE LISBOA, O QUAL JÁ TINHA SIDO ANTERIORMENTE EXTINTO PELO DECRETO LEI 243/75, DE 21 DE MAIO, E POSTERIORMENTE REACTIVADO PELO DECRETO LEI 681/75, DE 10 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Decreto-Lei 258/88

de 23 de Julho

Considerando que o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa, foi extinto pelo Decreto-Lei 243/75, de 21 de Maio, e posteriormente reactivado pelo Decreto-Lei 681/75, de 10 de Dezembro, para instalar e apoiar administrativamente as comissões liquidatárias das regiões militares e comandos territoriais independentes dos antigos territórios ultramarinos;

Considerando que aquelas comissões estão extintas ou em vias de extinção, encontrando-se deste modo esgotados os motivos que justificaram a reactivação do Batalhão de Caçadores n.º 5;

Considerando que esta unidade territorial, localizada em Lisboa, não se revela necessária para o dispositivo territorial emergente do sistema de forças do Exército:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É extinto o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 8 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/07/23/plain-54366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-21 - Decreto-Lei 243/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa - Determina que o Regimento de Infantaria n.º 2, da Região Militar de Tomar, herde as tradições do Batalhão de Caçadores n.º 5.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-10 - Decreto-Lei 681/75 - Conselho da Revolução

    Considera em actividade, para efeitos administrativos, desde 1 de Janeiro de 1975, o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa - Revoga os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 243/75, de 21 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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