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Edital 1466/2023, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador na área CNAEF 726 - Terapia e Reabilitação para o Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Edital 1466/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador na área CNAEF 726 - Terapia e Reabilitação para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador na área CNAEF 726 - Terapia e Reabilitação

Torna-se público que, por meu despacho de 14 de março de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista a ocupação de um posto de trabalho de Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, na área CNAEF 726 - Terapia e Reabilitação.

1 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021;

c) Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que permite que as instituições de ensino superior possam abrir concursos internos de promoção de professores adjuntos e coordenadores.

d) Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas c), d) e e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/214, de 20 de junho:

Não estar inibido do exercício de funções públicas;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais - São requisitos especiais de admissão (cumulativamente), os previstos no artigo 19.º ECPDESP e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, podendo ser opositores ao concurso:

a) Os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Castelo Branco, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental e que pertençam, ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

b) Os professores detentores do grau de Doutor ou Título de Especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou áreas disciplinares para que é aberto concurso.

6.3 - Requisitos mínimos de admissão em mérito absoluto: São requisitos mínimos de admissão em mérito absoluto, os fixados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola, considerando-se aprovados todos os candidatos que cumpram os seguintes critérios:

a) Detentores dos seguintes requisitos mínimos de mérito absoluto:

i) O(A) candidato(a) deverá ter obtido uma classificação igual ou superior a 85 pontos (menção de Excelente) na avaliação de desempenho dos docentes do Instituto Politécnico de Castelo Branco no último ciclo de avaliação;

ii) O(A) candidato(a) deverá ser Autor/coautor de publicações com arbitragem científica ou técnicas, na área científica/disciplinar do concurso, nos últimos dez (10) anos - (igual ou maior que) 7, em que um dos artigos deverá ter sido publicado em revista com fator de impacto

iii) Cada candidato(a) deverá cumprir pelo menos UM dos seguintes indicadores:

iii.i) Ter coordenado ou participado como investigador em projetos de investigação aplicada, de desenvolvimento ou projetos técnicos validados pelo CTC, nacionais e internacionais, nos últimos dez (10) anos - (igual ou maior que) 2, em que pelo menos um dos projetos tenha sido financiado;

iii.ii) Ter integrado comissões científicas ou de organização de eventos (conferências, seminários, congressos, concertos, desfiles ou júris), nacionais e internacionais, relevantes na área do concurso, nos últimos dez anos - (igual ou maior que) 4;

iv) Ter lecionado e sido regente (responsável, incluindo-se a elaboração do programa da UC) de unidades curriculares diferentes, relevantes para a área do concurso, nos últimos dez (10) anos - (igual ou maior que) 5;

v) Ter orientado projetos de Licenciatura, relatórios de estágio ou dissertações de Mestrado ou coorientado tese de Doutoramento, concluídos com aprovação, nos últimos dez (10) anos - (igual ou maior que) 10;

vi) Participação em órgãos de gestão no Instituto Politécnico de Castelo Branco, designadamente de governo da Escola ou de unidades de investigação a ela associadas, na coordenação de uma área científica, ou na coordenação de cursos, nos últimos dez (10) anos - (igual ou maior que) 4 semestres.

7 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu provimento.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo;

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

8.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

b) Identificação do candidato (nome completo, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

d) Identificação da categoria profissional, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior.

9 - Instrução do requerimento de admissão:

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do Título de Especialista;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;

e) Os documentos constantes das alíneas b), c) e d) podem ser substituídos por documento do candidato no qual declare a situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 6.2.

g) Dois exemplares em formato digital (PDF) do curriculum vitae, devidamente datado, assinado e organizado de acordo com critérios de seleção e seriação constantes do ponto 13 deste edital;

h) Dois exemplares em formato digital (PDF)) dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos;

i) Dois exemplares em formato digital (PDF) dos outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

j) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;

k) Lista completa da documentação apresentada com indicação da localização dos elementos curriculares das candidaturas;

l) Menções curriculares que não respeitem a ordem e sequência do n.º 13 do Edital não serão valorizadas pelo júri.

10 - Exclusão: São excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos exigidos nos pontos 6.1, 6.2, e 6.3 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 9 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;

d) Apresentem documento falso.

11 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Mérito relativo:

Critérios de seleção e seriação dos candidatos: Os critérios de seleção e ordenação visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os constantes das alíneas a), b) e c) aos quais foi atribuída a ponderação indicada:

a) Desempenho técnico-científico e profissional relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso: (45 %);

b) Capacidade pedagógica relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: (35 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição: (20 %);

13.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP).

Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

a) Produção técnico-científica na área do concurso (30 pontos):

i) Autoria ou coautoria de livros científicos ou técnico-científicos;

ii) Autoria ou coautoria de capítulos em livros científicos ou técnico-científicos;

iii) Autoria ou coautoria de artigos em revistas científicas com revisão por pares;

iv) Outras publicações com relevo para a área do concurso;

v) Participação em Conferências e outros Encontros científicos:

1) Publicações em atas de encontros científicos com revisão por pares;

2) Comunicações orais ou poster;

3) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica.

vi) Coordenação/edição de publicações científicas:

1) Editor de revistas científicas;

2) Editor/organizador de livros científicos;

3) Membro de comissões editoriais/redatoriais de revistas científicas.

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (20 pontos):

i) Número de citações da sua produção científica, usando como referência o motor de busca Google Scholar ou outros;

ii) Organização de congressos, conferências e seminários, nacionais e internacionais;

iii) Membro de Comissão Científica de congressos, conferências e seminários;

iv) Revisão de artigos científicos ou de livros ou capítulos de livro;

v) Avaliação de projetos de investigação científica.

c) Projetos de investigação, inovação e desenvolvimento na área do concurso (15 pontos):

i) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

ii) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

iii) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;

iv) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;

d) Orientação de trabalhos académicos (15 pontos):

i) Orientação de trabalhos de investigação conducentes a mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento (concluídos).

e) Participação em júris (10 pontos):

i) Participação em júris de doutoramento, como arguente;

ii) Participação em júris de mestrado, como arguente;

iii) Participação em júris de doutoramento, como membro;

iv) Participação em júris de mestrado, como membro;

v) Participação em outros júris académicos (projetos de doutoramento);

f) Transferência de conhecimento (5 pontos):

i) Patentes e protótipos;

ii) Prestação de serviços a instituições externas.

g) Prémios, bolsas e distinções (5 pontos):

i) Prémios científicos, académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas;

ii) Bolsa para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação ou em instituições internacionais.

13.2 - Capacidade pedagógica (CP).

Na avaliação da capacidade pedagógica são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

a) Funções docentes (50 pontos):

i) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico;

1) Experiência letiva na área do concurso;

2) Unidades curriculares distintas lecionadas em ciclos de estudo na área do concurso;

3) Elaboração/responsabilidade de programas de unidades curriculares na área do concurso;

4) Elaboração de material de apoio à atividade docente.

b) Colaboração Pedagógica com outras instituições (10 pontos):

i) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior nacionais;

ii) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior internacionais;

iii) Colaboração pedagógica com outras instituições/organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais.

c) Outras orientações de natureza pedagógica (30 pontos):

i) Orientação de trabalhos de licenciatura ou equivalente (concluídos);

ii) Orientação de trabalhos de pós-graduação (concluídos);

iii) Orientação de estágios profissionais;

d) Outras atividades relevantes para o desempenho pedagógico que o júri julgue relevante na área disciplinar, ou áreas afins àquela em que é aberto o concurso (10 pontos).

13.3 - Na avaliação de outras atividades relevantes (OAR) para a missão da instituição são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

a) Exercício de cargos e funções de gestão e organizacionais (40 pontos):

i) Desempenho de cargos ou atividades de direção;

ii) Presidente/Coordenador de órgãos colegiais;

iii) Coordenador de Área Científica ou Departamento;

iv) Coordenador/Cocoordenador de unidades ou laboratórios de ensino e de investigação, desenvolvimento e inovação;

v) Coordenador de curso CTeSP, licenciatura ou mestrado;

vi) Membro de comissões científicas de mestrado;

vii) Membro de Comissão Institucional;

viii) Outros cargos e funções de gestão, coordenação e organização.

b) Atividades de extensão e de avaliação de projetos e instituições (15 pontos):

c) Participação em júris de concursos de pessoal docente (10 pontos);

d) Participação em comissões/grupos de trabalho com relatórios elaborados (15 Pontos);

e) Outras atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição (10 pontos);

f) Participação em organizações de interesse científico, profissional, social ou cultural, nacionais e internacionais (10 pontos).

14 - A classificação final (CF) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45 x DTCP + 0,35 x CP + 0,20 x OAR

em que:

DTCP - Desempenho técnico-científico e profissional.

CP - Capacidade pedagógica.

OAR - Outras atividades relevantes para a missão institucional

15 - As deliberações do júri são tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.

16 - Concluída a fase de apreciação das candidaturas, o júri delibera, de forma fundamentada, de acordo com os critérios e parâmetros de seleção e seriação e do sistema de avaliação e de classificação final, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto e, dentre estes, de uma lista seriada dos candidatos, a qual resulta das classificações quantitativas obtidas por cada um destes.

17 - As listas são comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA, sendo a notificação efetuada no prazo de três dias úteis.

18 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.

19 - Acesso às Atas - As Atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - O prazo de proferimento da deliberação final do júri não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.

21 - Concluído o procedimento previsto no número anterior, as listas acompanhadas de todas as deliberações do júri são submetidas a homologação do Presidente do IPCB.

22 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

23 - Composição do júri:

23.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professora Doutora Ofélia Maria Serralha dos Anjos, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Nuno do Carmo Antunes Cordeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Professora Doutora Maria Cristina Damas Argel de Melo, Professora Coordenadora aposentada;

Professor Doutor Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professora Doutora Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professor Doutor Rui Jorge Dias Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Professora Doutora Alda Sofia Pires de Dias Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;

Professor Doutor Eduardo José Brazete Carvalho Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

23.2 - O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.

24 - O presente edital é divulgado: no Diário da República, 2.ª série e no sítio da Internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º Da constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de julho de 2023. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

316666401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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