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Edital 1465/2023, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador na área CNAEF 44 - Ciências Físicas e na área CNAEF 46 - Matemática e Estatística para o Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Edital 1465/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador na área CNAEF 44 - Ciências Físicas e na área CNAEF 46 - Matemática e Estatística para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Abertura de concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador na área CNAEF 44 de Ciências Físicas e a área CNAEF 46 de Matemática e Estatística

Torna-se público que, por meu despacho, de 14 de março de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho de Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, na Área CNAEF 44-Ciências Físicas e a Área CNAEF 46-Matemática e Estatística.

1 - Legislação aplicável:

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1/7, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021;

c) Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que permite às instituições de ensino superior abrir concursos internos de promoção de professores adjuntos e coordenadores;

d) Lei 35/241, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º Do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas c), d) e e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Não estar inibido do exercício de funções públicas;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais:

São requisitos especiais de admissão (cumulativamente), os previstos no artigo 19.º ECPDESP e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, podendo ser opositores ao concurso:

a) Os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Castelo Branco, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental e que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

b) Os professores detentores do grau de doutor ou título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou áreas disciplinares para que é aberto concurso.

6.3 - Requisitos mínimos de admissão em mérito absoluto:

Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que cumpram os seguintes critérios:

1) Ter obtido uma classificação igual ou superior a 85 pontos (menção de Excelente) na avaliação de desempenho dos docentes do Instituto Politécnico de Castelo Branco nos dois ciclos de avaliação, nos últimos dez (10) anos;

2) Ser autor ou coautor (até ao 3.º autor inclusive) de, pelo menos 6 livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos dez (10) anos;

3) Cumulativamente, deve cumprir também, pelo menos, um dos seguintes critérios:

a) Coordenação ou participação em pelo menos 3 projetos de investigação aplicada, nacionais ou internacionais, financiados por entidade externa, e/ou prestação de serviços na área para que é aberto o concurso do Instituto Politécnico de Castelo Branco nos últimos dez (10) anos;

b) Supervisão ou cossupervisão de investigação, dentro ou fora do Instituto Politécnico de Castelo Branco, com defesa bem-sucedida, de pelo menos 4 alunos de mestrado e /ou doutoramento nos últimos dez (10) anos;

c) Participação no exercício nos cargos de gestão no Instituto Politécnico de castelo branco, designadamente em órgãos de governo da Escola ou de unidades de investigação a ela associadas, na coordenação de uma área científica, ou na direção de cursos em pelo menos 4 semestres;

4) Ter integrado, pelo menos 4 comissões Científicas ou Organizadoras de conferências, seminários ou congressos, nacionais ou internacionais, envolvendo revisão por pares de resumos e/ou comunicações escritas, nos últimos dez (10) anos.

7 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se como seu provimento.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua Portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se neste caso, à data do respetivo registo.

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - Do requerimento de admissão têm que constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

b) Identificação do candidato (nome completo, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

d) Identificação da categoria profissional, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior.

9 - Instrução do requerimento de admissão:

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do Título de Especialista;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua função;

d) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;

e) Os documentos constantes nas alíneas b), c) e d) podem ser substituídos por declaração do próprio candidato na qual declara a situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais;

f) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 6.2 deste edital;

g) Sete exemplares em suporte digital no formato PDF (pen drives) do currículo vitae detalhado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados nos pontos 14 a 14.3 deste edital;

h) Sete exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae em suporte digital no formato PDF;

i) Os elementos em formato digital referidos nas alíneas g) e h) devem ser devidamente identificados;

j) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de Doutor, nos termos da legislação aplicável;

k) Lista completa da documentação apresentada com indicação da localização dos elementos curriculares das candidaturas.

10 - Exclusão:

São excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos exigidos nos pontos 6.1, 6.2, e 6.3 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;

d) Apresentem documento falso.

11 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum vitae, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

A seleção dos candidatos ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se através de dois momentos: Verificação do cumprimento dos critérios de mérito absoluto, nos termos do ponto 6.3, e pela classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações nos termos dos números 14 a 14.3 deste edital.

14 - Mérito Relativo:

Os critérios de seleção e ordenação, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a ponderação que se segue:

a) Desempenho técnico-científico (45 %);

b) Desempenho pedagógico (35 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição, nomeadamente, organizacionais e de gestão (20 %).

14.1 - Desempenho técnico-científico (DTC):

a) Produção técnico-científica (PC):

i) Autoria ou coautoria de livros científicos;

i) Autoria ou coautoria de capítulos em livros científicos;

ii) Autoria ou coautoria de artigos em revistas científicas com revisão por pares;

iii) Outras publicações com relevo para a área do concurso;

iv) Conferências e outros Encontros científicos:

1) Publicações em atas de encontros científicos com revisão por pares;

2) Comunicações orais ou poster;

3) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

v) Coordenação/edição de publicações científicas:

1) Editor de revistas científicas;

2) Editor/organizador de livros científicos;

3) Coordenador de edição/secção de revistas científicas;

4) Membro de comissões editoriais/redatoriais de Revistas Científicas;

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI):

i) Número de citações da sua produção científica, usando como referência o motor de busca Google Scholar ou outros;

ii) Organização de congressos, conferências e seminários, nacionais e internacionais;

iii) Membro de Comissão Científica de congressos, conferências e seminários;

iv) Revisão de artigos científicos ou de livros ou capítulos de livro (não acumula com membro de comissão científica);

v) Avaliador ou consultor de projetos de investigação científica;

c) Projetos de investigação, inovação e desenvolvimento (PIID):

i) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

ii) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

iii) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;

iv) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;

d) Orientação de trabalhos académicos (OTA):

i) Orientação de trabalhos de investigação conducentes a mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento (concluídos);

e) Participação em júris (PJ):

i) Participação em júris de doutoramento, como arguente;

ii) Participação em júris de mestrado, como arguente;

iii) Participação em júris de doutoramento, como membro;

iv) Participação em júris de mestrado, como membro;

v) Participação em outros júris académicos (projetos de doutoramento);

f) Transferência de conhecimento (TC):

i) Patentes e protótipo;

ii) Prestação de serviços a instituições externas;

g) Prémios, bolsas e distinções (PBD):

i) Prémios científicos, académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas;

ii) Bolsa para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação ou em instituições internacionais.

14.2 - Desempenho pedagógico (DP):

a) Funções docentes na área do concurso (FD):

i) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

1) Experiência letiva na área do concurso;

2) Unidades curriculares distintas lecionadas em ciclos de estudo na área do concurso;

3) Elaboração/responsabilidade de programas de unidades curriculares na área do concurso;

4) Elaboração de material de apoio à atividade docente;

b) Colaboração Pedagógica com outras instituições:

i) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior nacionais;

ii) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior internacionais;

iii) Colaboração pedagógica com outras instituições/organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais;

iv) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso;

c) Outras orientações de natureza pedagógica (ONP):

i) Orientação de trabalhos de licenciatura ou equivalente (concluídos);

ii) Orientação de trabalhos de pós-graduação (concluídos);

iii) Orientação de estágios profissionais;

d) Formação contínua de profissionais e outras atividades de formação (AF).

14.3 - Outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior:

a) Exercício de cargos e funções de gestão e organizacionais (CFGO):

i) Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

ii) Presidente/Coordenador de órgãos colegiais;

iii) Membro de órgãos colegiais;

iv) Coordenador de Área Científica ou Departamento;

v) Coordenador/Cocoordenador de unidades ou laboratórios de investigação, desenvolvimento e inovação;

vi) Coordenador de curso CT e SP, licenciatura ou mestrado;

vii) Membro de comissões científicas de mestrado;

viii) Membro de Comissão Institucional;

ix) Outros cargos e funções de gestão, coordenação e organização;

b) Atividades de extensão e de avaliação de projetos e instituições (AE);

c) Participação em júris de concursos de pessoal docente (PJPD);

d) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI);

e) Participação em organizações de interesse científico, profissional, social ou cultural, nacionais e internacionais (PAO).

15 - A classificação final (CF) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,45 * DTC) + (0,35 * DP) + (0,2 * OA)

16 - As deliberações do júri são tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.

17 - Concluída a fase de apreciação das candidaturas, o júri delibera, de forma fundamentada, de acordo com os critérios de seleção e seriação e do sistema de avaliação e de classificação final, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto e, dentre estes, de uma lista seriada dos candidatos, a qual resulta das classificações quantitativas obtidas por cada um destes.

18 - As listas são comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA, sendo a notificação efetuada no prazo de três dias úteis.

19 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.

20 - O prazo de proferimento da deliberação final do júri não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.

21 - Concluído o procedimento previsto no número anterior, as listas acompanhadas de todas as deliberações do júri são submetidas a homologação do Presidente do IPCB.

22 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

23 - Composição do júri:

23.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Eurico Ribeiro Lopes, Professor Coordenador, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Luís Miguel Merca Fernandes, Professor Coordenador, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar;

Ana Isabel Pinheiro Nunes Pereira, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;

Sandra Cristina Dias Nunes, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria Isabel Silva Ferreira Lopes, Professora Catedrática, da Universidade de Coimbra;

António Jorge Duarte de Castro Silvestre, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Carmona Simões da Paixão, Professora Coordenadora Principal, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

23.2 - O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.

24 - O presente edital é divulgado: no Diário da República, 2.ª série e no sítio da Internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de julho de 2023. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

316651287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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