Despacho 8029/2023, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 151/2023, Série II de 2023-08-04
- Data: 2023-08-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos subdiretores-gerais da Direção-Geral do Orçamento, Anabela Ferreira Pedro Vilão, Patrícia Margarida Floro Semião e Filipe Jorge Dores Lopes Alves.
Ao abrigo do disposto conjugadamente dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto e no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e da Portaria 204/2022, de 8 de agosto, e atenta a atual composição da Direção da DGO:
1 - Delego nos Subdiretores-Gerais da Direção-Geral do Orçamento, Anabela Ferreira Pedro Vilão, Patrícia Margarida Floro Semião e Filipe Jorge Dores Lopes Alves, as minhas competências próprias, relativamente às áreas e às unidades orgânicas que se identificam no quadro seguinte, designadamente para a prática dos seguintes atos relacionados com as mesmas unidades, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser delegadas:
a) Coordenar e gerir as unidades orgânicas infra identificadas e autorizar todos os atos referentes às atribuições daquelas, incluindo:
i) Representar a DGO, em substituição do Diretor-Geral nas interações e comunicações formais, sob concordância prévia expressa por este, via mensagem de correio eletrónico;
ii) Aprovar as instruções internas emitidas pela unidade orgânica competente em função da matéria.
b) Propor a prática dos atos de gestão do serviço ou órgão, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas da DGO, assegurando o cumprimento de instruções e orientações emanadas internas;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da unidade orgânica, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
d) Propor planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços prestados, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos e resultados exigidos;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares aos processos e necessidades da organização e a racionalização e simplificação de procedimentos;
f) Validar previamente os contributos das unidades orgânicas das suas áreas de responsabilidade, no âmbito de Parecer, Análise ou Comunicação por parte da DGO perante a Tutela, outras entidades ou entidades de controlo;
g) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes das unidades em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, sem custos para a DGO;
h) Garantir a efetiva participação das unidades na preparação dos planos e dos relatórios de atividades e nas atividades de gestão e monitorização, bem como no processo avaliativo;
i) Assegurar a prática dos atos formais decorrentes do processo de avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas infra identificadas, relativamente aos quais não seja avaliadora, na sequência dos resultados do processo avaliativo e de acordo com as orientações e deliberações do Conselho Coordenador da Avaliação;
j) Assegurar a prática dos atos administrativos formais, incluindo a homologação, relativos ao recrutamento, concursos ou mobilidades, acompanhamento, integração e consolidação de colaboradores e dirigentes e aos contratos de trabalho em funções públicas dos trabalhadores que se encontrem na sua dependência, assim como daqueles que se encontrem afetos às unidades orgânicas infra identificadas, bem como dos contratos de prestação de serviços, sem prejuízo das competências gerais de gestão e administração da DGO, referidos no ponto 3;
k) Determinar a renovação ou cessação da comissão de serviço dos dirigentes intermédios das unidades orgânicas sob a sua coordenação;
l) Autorizar previamente e após parecer do DGRFP, dentro do limite das competências do Diretor-Geral, a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
m) Exercer os atos previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência ou afetos às unidades orgânicas infra identificadas, nomeadamente dar seguimento ao mesmo nomeando instrutor, excluindo a emissão da decisão final;
n) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro e no estrangeiro, previstas no plano anual de deslocações aprovado pela Direção da DGO, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
o) Autorizar a qualificação de acidentes em serviço, bem como as inerentes despesas, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
p) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia constantes do artigo 8.º e do Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual - autorização relativas a pessoal - relativamente a dirigentes e a trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;
q) Autorizar pedidos de acumulação de funções dos dirigentes e trabalhadores, após parecer e no âmbito da política da DGO;
r) Autorizar a concessão e a renovação do estatuto de trabalhador-estudante relativamente a trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;
s) Autorizar as modalidades de horário de trabalho a praticar, assegurando o regular funcionamento da unidade, observados os condicionalismos legais e o disposto no Regulamento do Horário de Trabalho da Direção-Geral do Orçamento, relativamente aos trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;
t) Decidir da afetação ou reafetação de trabalhadores de unidades orgânicas sob a sua dependência, no sentido da melhor adequação às exigências e necessidades de serviço.
Subdiretora-Geral e Área de responsabilidade/Unidade Orgânica:
i) Anabela Ferreira Pedro Vilão - Jurídica, Contabilidade Pública, Investimento Público, Qualidade e Controlo Interno e Uniformização, Informática, Acompanhamento setorial.
DNCC - Departamento de Normalização e Controlo Contabilístico; - DCJOR - Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental;
GPCIQ - Gabinete de Planeamento, Controlo Interno e Qualidade;
DTSC - Departamento de Tecnologias de Suporte e Comunicação;
CTGFP - Centro de Tecnologias para a Gestão Financeira Pública e Equipa BIORC.
Articulação com entidades de controlo interno e externo, incluindo a assinatura de comunicações que respeitem ao simples envio de elementos;
Uniformização de procedimentos orçamentais transversais nos Departamentos de Acompanhamento Setorial e implementação de soluções técnicas e tecnológicas necessárias;
Matérias relativas à área de investimento público;
Instrumentos de gestão e qualidade organizacional;
Processos e instrumentos de controlo interno;
Departamento de Acompanhamento Setorial - Finanças, Gestão da Dívida Pública, Ambiente e Ação Climática e Representação externa.
ii) Patrícia Margarida Floro Semião - Acompanhamento das Contas Nacionais, Assuntos Comunitários, Finanças Locais e Regionais, Medidas de Política Orçamental, Acompanhamento setorial.
DAFP - Departamento de Análise e Finanças Públicas;
DAE - Departamento de Assuntos Europeus;
Departamento de Acompanhamento Setorial - Economia e Mar, Agricultura e Alimentação;
Departamento de Acompanhamento Setorial - Governação, Cultura, Infraestruturas e Habitação;
Matérias relativas a Contas Nacionais; articulação com entidades externas nesta área, designadamente Instituto Nacional de Estatística, Banco de Portugal e Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças;
Acompanhamento da gestão orçamental - OE, execução, contas e estimativa - na vertente da Contabilidade Nacional;
Área das Finanças Locais e Finanças Regionais;
Uniformização de procedimentos orçamentais transversais nos Departamentos de Acompanhamento Setorial;
Acompanhamento orçamental das medidas de política definidas pelo Governo, em particular, no Programa de Estabilidade e no Orçamento do Estado em geral e no âmbito de programas específicos;
Autorizar a despesa, os pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do orçamento relativo aos recursos próprios comunitários;
Exercer todas as restantes competências atribuídas ao Diretor-Geral do Orçamento no âmbito da gestão do orçamento relativo aos recursos próprios comunitários.
iii) Filipe Jorge Dores Lopes Alves - Planeamento e Análise Orçamental, Acompanhamento e Gestão da Receita da Administração Central, Gestão de Compromissos e Pagamentos em Atraso, Acompanhamento setorial.
DPA - Departamento de Planeamento e Análise;
DNCCP - Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas;
Departamento de Acompanhamento Setorial - Justiça, Administração Interna e Defesa;
Departamento de Acompanhamento Setorial - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, Ciência Tecnologia e Ensino Superior;
Uniformização de procedimentos orçamentais transversais nos Departamentos de Acompanhamento Setorial;
Uniformização de procedimento relativos à relevação e acompanhamento orçamental do PRR;
Matérias relativas à interpretação e aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamento em Atraso e conexos.
2 - Delego ainda a coordenação, no âmbito da DGO, dos seguintes projetos de Reforma integrados no âmbito da implementação da Lei do Enquadramento Orçamental:
a) Anabela Ferreira Pedro Vilão: Orçamentação por Programas; Orçamento e Género; Contabilidade Pública e Consolidação de Contas; articulação no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira.
b) Patrícia Margarida Floro Semião: Classificações Orçamentais; Plano de Contas Multidimensional e articulação no âmbito do Orçamento verde;
c) Filipe Jorge Dores Lopes Alves: Quadro Plurianual; Entidade Contabilística Estado; Mapas e demonstrações do OE e CGE; Novo Modelo de Conta Geral do Estado; Revisão de Despesa; Gestão de Tesouraria.
3 - Ficam os Subdiretores-Gerais autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento das unidades, dentro dos limites do presente despacho.
4 - O exercício das competências delegadas mantém a base colaborativa habitual, de comunicação e articulação, sendo que a designação de cargos, júris, equipas, grupos e representações, incluindo o exercício de funções em acumulação relativas à formação em matérias da DGO, bem como a representação da DGO em geral e a autorização de publicações externas, se mantém na esfera do Diretor-Geral.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de fevereiro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito das competências ora delegadas.
4 de julho de 2023. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.
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2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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