Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1083/93, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

TRANSPÕE AS RESPONSABILIDADES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA RELATIVAMENTE AS LOCALIDADES DE MAFRA E ERICEIRA, NO DISTRITO DE LISBOA E GRÂNDOLA, NO DISTRITO DE SETÚBAL, PARA O ÂMBITO DA RESPONSABILIDADE DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. A TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADES ATRÁS REFERIDA REALIZAR-SE-Á EM 1 DE OUTUBRO DE 1993, SENDO DESACTIVADOS CONSEQUENTEMENTE OS POSTOS POLICIAIS B DE MAFRA E ERICEIRA E C DE GRÂNDOLA.

Texto do documento

Portaria 1083/93
de 28 de Outubro
Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à PSP deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º Zona de acção. - As zonas de acção das localidades de Mafra e Ericeira, no distrito de Lisboa, e da localidade de Grândola, no distrito de Setúbal, passarão a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

2.º Dispositivo. - O início da execução do futuro dispositivo, implicando a transferência de responsabilidade das áreas da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, realizar-se-á em 1 de Outubro de 1993.

3.º Em resultado do ajustamento atrás referido, são desactivados os postos policiais do tipo B de Mafra e da Ericeira e o posto policial do tipo C de Grândola.

4.º A transferência de responsabilidade das zonas de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 28 de Setembro de 1993.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Joaquim Dias Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda