Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8015/2023, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Homologa o Regulamento de Atribuição de Bolsas da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8015/2023

Sumário: Homologa o Regulamento de Atribuição de Bolsas da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Atribuição de Bolsas da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.

22 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento de Atribuição de Bolsas da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento, enquadrado pelo Despacho 4711/2022, de 21 de abril, visa definir o regime de atribuição de bolsas de incentivo aos estudantes inscritos em cursos da Escola Superior de Dança (ESD), abrangidos pelo Contrato-Programa de Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026, de acordo o contratualizado no projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ESD atribuirá bolsas de mérito, a estudantes dos cursos de Licenciatura em Dança e do Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais, nos termos definidos pelo presente Regulamento.

SECÇÃO I

Bolsas

Artigo 2.º

Âmbito

As bolsas destinam-se a estudantes matriculados nos cursos referidos no ponto 2 do artigo 1.º do presente Regulamento nas edições dos cursos que ocorram entre 2021 e 2026.

Artigo 3.º

Bolsas de Mérito

1 - A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.

2 - Por "aproveitamento escolar excecional" entende-se a média que resulta das unidades curriculares realizadas pelo estudante à data do processo de atribuição da bolsa, apurada de acordo com o previsto neste regulamento, quando esta for superior a 16 valores. É condição da demonstração de "aproveitamento escolar excecional" a aprovação em todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos.

3 - A bolsa de mérito é atribuída aos estudantes que, em cada edição de cada curso, obtiverem a média final mais elevada a todas as unidades curriculares previstas no plano, no ano curricular que frequentou.

4 - A ESD atribui um certificado comprovativo da atribuição de bolsa aos alunos que dela beneficiem, mediante pedido dirigido aos Serviços Académicos.

5 - Não são contabilizadas para cálculo da média:

a) As unidades curriculares pertencentes a anos curriculares avançados ou em atraso relativamente ao ano de atribuição da bolsa.

Artigo 4.º

Bolsas para estudantes de Licenciatura e critérios de seriação

1 - Podem beneficiar das bolsas de mérito todos os alunos matriculados na Licenciatura em Dança, no ano de atribuição da bolsa.

2 - Para efeitos de seriação, utiliza-se a classificação de todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos do curso, no ano curricular que frequentou.

Artigo 5.º

Bolsas para estudantes de Mestrado e critérios de seriação

1 - Podem beneficiar de bolsas alunos matriculados no Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais.

2 - Na atribuição das bolsas de mérito e para efeitos de seriação, utiliza-se a classificação de todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos, no ano curricular que frequentou.

Artigo 6.º

Valor e Número de Bolsas a Atribuir

1 - Os valores das bolsas definidas nos artigos 4.º e 5.º situam-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com a natureza de cada curso, o número de estudantes e a verba disponível para a atribuição destes incentivos.

2 - Cabe à Direção, através de Edital, a definição do número de bolsas e respetivos valores, de acordo com o intervalo definido em 1.

Artigo 7.º

Elegibilidade e Incumprimento

1 - A atribuição das bolsas referidas neste regulamento exclui estudantes em regime de tempo parcial.

2 - Os estudantes com dívidas de propinas são também excluídos no processo de atribuição das bolsas.

3 - O estudante não pode acumular as bolsas aqui regulamentadas com quaisquer outras bolsas de mérito escolar atribuídas pelo IPL ou pela ESD, excetuam-se as bolsas dos SAS-IPL.

Artigo 8.º

Divulgação

1 - A divulgação da abertura do procedimento é efetuada por Edital publicitado no sítio do IPL e da ESD.

2 - O Politécnico de Lisboa divulga, no seu sítio na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.

SECÇÃO II

Processo de atribuição das bolsas

Artigo 9.º

Prazos

Anualmente é definido em Edital a calendarização para o processo de atribuição das bolsas, que é divulgado no site da ESD e do IPL.

Artigo 10.º

Atribuição de bolsas

1 - Compete a um júri, definido pelo Diretor da ESD a seriação dos estudantes.

2 - Das reuniões do júri serão lavradas atas assinadas por todos os intervenientes/membros.

3 - A lista provisória com a seleção e seriação dos estudantes é divulgada na página institucional da Escola de acordo com a calendarização definida no Edital.

4 - Após a publicação da lista provisória sucede-se um período de 10 dias úteis para eventual apresentação, à Direção de reclamação, devidamente fundamentada, a qual terá resposta no prazo máximo de 7 dias úteis.

5 - A Direção da ESD, decorrido o prazo de reclamações e respostas às reclamações comunica aos Serviços do IPL, no prazo máximo de 15 dias úteis, a lista definitiva ordenada da atribuição das bolsas, a ata da reunião onde foram atribuídas as bolsas e ainda os dados constantes do artigo 9.º do Despacho 4711/2022, de 21 de abril.

6 - O Instituto Politécnico de Lisboa divulga, no seu sítio na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.

7 - A bolsa é paga ao estudante pelo Politécnico de Lisboa, numa só prestação, mediante indicação da ESD.

8 - A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente regulamento, é assegurada pela Direção da ESD e pela equipa de gestão do PRR afeta aos serviços da presidência do IPL.

SECÇÃO III

Disposições finais

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

As situações omissas neste regulamento são resolvidas através de despacho do Presidente do IPL, ouvido o júri em articulação com a Direção da ESD.

316644004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda