Despacho 4711/2022, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 78/2022, Série II de 2022-04-21
- Data: 2022-04-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Bolsas no Âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, ouvido o Conselho Permanente deste Instituto na reunião de 30 de março, homologo o Regulamento de Bolsas no Âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.
4 de abril de 2022. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa
O Politécnico de Lisboa enquanto instituição de ensino superior orientada para a criação, transmissão e difusão de conhecimento, cultura e artes, ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação, do desenvolvimento e da transferência de conhecimento, tem como missão produzir, ensinar e disseminar conhecimento, arte e cultura, bem como prestar serviços à comunidade nas áreas em que dispõe de competências, contribuindo para a sua consolidação como instituição de referência no plano nacional e internacional.
No âmbito do Contrato-Programa de Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026, de acordo com o contratualizado no projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa importa definir os princípios orientadores para a atribuição de bolsas, a adotar pelas Unidades Orgânicas.
Pretende-se, considerando os pilares estratégicos do referido programa, atribuir bolsas de incentivo e reconhecimento aos seus estudantes.
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios orientadores para a atribuição de bolsas no âmbito do projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todas as bolsas atribuídas pelas Unidades Orgânicas do Politécnico de Lisboa, no âmbito da frequência de cursos de formação conferentes ou não de grau enquadrados no projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.
Artigo 3.º
Definições
Entende-se por «bolsa» a prestação pecuniária destinada a estimular a formação ao longo da vida (upskilling e reskilling), a atração de estudantes e o reforço de competências, através da atribuição de bolsas de mérito, bolsas de colaboração/parceria, bolsas de apoio à empregabilidade, bolsas de incentivo para estudantes desempregados e bolsas a atribuir a mulheres estudantes, tendo sempre como condição a inserção efetiva dos seus beneficiários em ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos ou em cursos não conferentes de grau académico.
CAPÍTULO II
Tipologia de bolsas
Artigo 4.º
Bolsas de Mérito
1 - A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.
2 - Para os fins do presente Regulamento considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça as condições definidas por cada Unidade Orgânica, não podendo estas bolsas exceder 75 % do valor da propina.
3 - A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da Unidade Orgânica, ao estudante numa só prestação.
4 - Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo por mérito, a instituição de ensino superior confere igualmente um certificado comprovativo da atribuição da bolsa.
Artigo 5.º
Bolsas de Colaboração/Parceria
1 - A bolsa de estudo de colaboração ou de parceria é uma prestação pecuniária, destinada a colaboradores de entidades com as quais é estabelecido um Protocolo de Cooperação, que pretendam converter e/ou atualizar competências dos seus colaboradores, numa perspetiva de reciprocidade entre as entidades envolvidas.
2 - Para os fins do presente Regulamento considera-se que o valor destas bolsas não pode exceder os 75 % do valor da propina.
3 - A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da Unidade Orgânica, ao estudante numa só prestação.
Artigo 6.º
Bolsas de Apoio à Empregabilidade
1 - A bolsa de apoio à empregabilidade é uma prestação pecuniária, destinada a capacitar e aumentar a empregabilidade, através de estratégias efetivas de aprendizagem ao longo da vida e do incentivo ao prosseguimento de estudos.
2 - Para os fins do presente Regulamento considera-se que o valor destas bolsas não pode exceder os 75 % do valor da propina.
3 - A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da Unidade Orgânica, ao estudante numa só prestação.
Artigo 7.º
Bolsas de Incentivo para Estudantes Desempregados
1 - A bolsa de incentivo para formandos que se encontrem comprovadamente em situação de desemprego é uma prestação pecuniária, destinada a fomentar a empregabilidade, através de estratégias efetivas de formação ao longo da vida.
2 - Para atribuição destas bolsas as Unidades Orgânicas devem ter em consideração o seguinte requisito:
2.1 - Comprovativo da situação de desemprego.
3 - O critério de desempate será definido no regulamento da UO com base na avaliação curricular.
4 - Para os fins do presente Regulamento considera-se que o valor destas bolsas não pode exceder os 75 % do valor da propina.
5 - A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da Unidade Orgânica, ao estudante numa só prestação.
Artigo 8.º
Bolsas a Atribuir a Mulheres Estudantes
1 - A bolsa a atribuir a mulheres estudantes é uma prestação pecuniária, destinada a mitigar as desigualdades em termos de género nos ciclos de estudos em que é patente essa desigualdade, procurando incentivar o ingresso de estudantes mulheres nessas áreas.
2 - Para atribuição destas bolsas as Unidades Orgânicas devem ter em consideração o seguinte requisito:
2.1 - A avaliação dos resultados académicos prévios das estudantes.
3 - Para os fins do presente Regulamento considera-se que o valor destas bolsas não pode exceder os 75 % do valor da propina.
4 - A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa, mediante indicação da Unidade Orgânica, ao estudante numa só prestação.
Artigo 9.º
Procedimento de Atribuição de Bolsas
1 - No procedimento de atribuição de bolsas definido pelas Unidades Orgânicas através de regulamento próprio, enquadrado no presente regulamento, a homologar pelo Presidente do Politécnico de Lisboa, deve constar o seguinte:
1.1 - Critérios objetivos para atribuição das bolsas;
1.2 - Procedimentos de candidatura, de seleção e de divulgação de resultados
1.3 - Prazos de cumprimento.
2 - Cada Unidade Orgânica remete ao Presidente do Politécnico de Lisboa:
2.1 - A lista ordenada dos estudantes a quem foi atribuída a bolsa, indicando:
2.1.1 - O nome; número de aluno; IBAN; morada; contacto telefónico e endereço de correio eletrónico; e
2.1.2 - A Unidade Orgânica e o curso frequentado.
2.2 - A lista referida na alínea 2.1. deve ser ordenada de acordo com a prioridade de atribuição das bolsas.
2.3 - Ata da reunião onde foram atribuídas as bolsas.
Artigo 10.º
Divulgação
O Politécnico de Lisboa divulga, no seu sítio na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.
Artigo 11.º
Disposições Finais
1 - As dúvidas ou omissões do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do Politécnico de Lisboa.
2 - Em caso de candidatura de um estudante a mais que uma bolsa, apenas poderá ser atribuída uma, sendo esta a mais favorável.
3 - Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315204172
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4891308.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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Aviso
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