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Despacho 7974/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Norte - Alfarelos e CCO Lisboa - Gestão, Fiscalização e CSO da alteração da Sinalização da Estação de Concentração de Alfarelos e CCO Lisboa», previstos no Plano de Investimentos Ferrovia 2020

Texto do documento

Despacho 7974/2023

Sumário: Autorização do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Norte - Alfarelos e CCO Lisboa - Gestão, Fiscalização e CSO da alteração da Sinalização da Estação de Concentração de Alfarelos e CCO Lisboa», previstos no Plano de Investimentos Ferrovia 2020.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a realização da "Linha do Norte - Alfarelos e CCO Lisboa - Gestão, Fiscalização e CSO da alteração da Sinalização da Estação de Concentração de Alfarelos e CCO Lisboa", a qual se encontra prevista no quadro anexo ao Despacho 3783/2023, de 24 de março, integrado no empreendimento/projeto "Linha do Norte - Alfarelos-Pampilhosa".

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 780 000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que a presente atividade é transversal às seguintes candidaturas:

Linha do Norte - Alfarelos-Pampilhosa: candidatura aprovada no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, com uma taxa de comparticipação pública nacional de 85,67 %.

Sistema de Mobilidade do Mondego (1.ª fase): candidatura aprovada no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, com uma taxa de comparticipação pública nacional de 25,49 %.

Sistema de Mobilidade do Mondego (2.ª fase): candidatura faseada a submeter no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, com uma taxa de comparticipação pública nacional de 25,49 %.

Considerando que a "Linha do Norte - Alfarelos e CCO Lisboa - Gestão, Fiscalização e CSO da alteração da Sinalização da Estação de Concentração de Alfarelos e CCO Lisboa" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2025 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à conclusão do Plano de Investimentos Ferrovia 2020.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativo ao contrato da «Linha do Norte - Alfarelos e CCO Lisboa - Gestão, Fiscalização e CSO da alteração da Sinalização da Estação de Concentração de Alfarelos e CCO Lisboa», pela Portaria 339/2022, de 17 de fevereiro, no montante global de 780 000,00 (euro).

Nos termos do disposto no Despacho 3783/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 24 de março, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da concretização dos procedimentos necessários para assegurar os a execução dos empreendimentos previstos no Plano de Investimentos Ferrovia 2020, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2023-07-13, deliberou no uso da referida delegação de competências:

1 - Proceder à reprogramação de encargos necessários à concretização do contrato da "Linha do Norte - Alfarelos e CCO Lisboa - Gestão, Fiscalização e CSO da alteração da Sinalização da Estação de Concentração de Alfarelos e CCO Lisboa";

2 - Autorizar a assunção do respetivo encargo plurianual de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2023 - 150 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2024 - 360 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2025 - 270 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

2023-07-13. - O Conselho de Administração Executivo: Carlos Fernandes, vice-presidente - Maria Amália Almeida, vice-presidente.

316678471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432321.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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