Despacho 7972/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração dos elementos caracterizadores do Curso de Construção Civil e Obras Públicas do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações dos elementos caracterizadores do Curso Técnico Superior Profissional de COOP - Construção Civil e Obras Públicas, publicado pelo Aviso 2590/2018, de 29/01/2018 (Diário da República, n.º 39, 2.ª série, de 23 de fevereiro).
A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de junho de 2023, com o número R/Cr 313.1/2015.
Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.
30 de junho de 2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (3064).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Construção Civil e Obras Públicas (T266).
3 - Área de educação e formação: 582 - Construção civil e engenharia civil.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Coimbra.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 30.
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 70.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Apoiar a conceção e participar em projetos, orçamentação, implementação de planos de segurança, higiene e saúde, colaboração no planeamento, direção e fiscalização de equipas em diferentes trabalhos no setor da construção civil e obras públicas.
7.2 - Atividades Principais:
a) Gerir processos de consulta de propostas de preço de trabalhos de construção civil e obras públicas;
b) Elaborar orçamentos de trabalhos de construção civil e obras públicas;
c) Elaborar cadernos de encargos;
d) Coordenar o planeamento e a organização de obras e estaleiros;
e) Fiscalizar a execução de obras de construção civil e de obras públicas;
f) Gerir o sistema de controlo da qualidade de materiais e processos construtivos;
g) Gerir a implementação de planos de segurança, higiene e saúde em estaleiros e obras;
h) Coordenar a execução de trabalhos de manutenção de edifícios;
i) Gerir equipas de execução de trabalhos de construção.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados ao nível da estrutura de custos unitários das atividades de construção, nomeadamente os associados a novos processos de construção;
b) Conhecimentos fundamentais da forma de agrupamento das diversas atividades de construção e otimização de recursos;
c) Conhecimentos na implementação e gestão de processos e na conceção de modelos em ambientes BIM;
d) Conhecimentos especializados na determinação de rendimentos das várias atividades de construção;
e) Conhecimentos especializados da sequência de execução dos trabalhos de construção;
f) Conhecimentos fundamentais da legislação especifica do setor, bem como, da tramitação procedimental habitual;
g) Conhecimentos especializados das técnicas e processos construtivos inovadores;
h) Conhecimentos abrangentes de ferramentas informáticas de apoio à atividade;
i) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos e dos intervenientes no setor construção, com suporte nos impactos da indústria 4.0;
j) Conhecimentos especializados de matemática e física;
k) Conhecimentos fundamentais ao nível da comunicação oral e escrita.
8.2 - Aptidões:
a) Identificar as exigências funcionais aplicáveis a cada elemento construtivo ou equipamento, com especial relevância para as novas metodologias construtivas;
b) Conceber e organizar mapas comparativos para orçamentos de fornecedores e subempreiteiros;
c) Estimar percentagens de desperdício de materiais a aplicar estimulando as preocupações ambientais no ambiente construído;
d) Analisar e identificar as características específicas de cada intervenção;
e) Identificar e aplicar a legislação aplicável a cada situação distinta;
f) Avaliar os rendimentos base em função da dificuldade do trabalho e da eficiência da equipa;
g) Analisar, organizar, avaliar e apresentar a informação sob a forma de gráficos e diagramas;
h) Aplicar técnicas de otimização dos recursos;
i) Analisar e organizar o conteúdo de peças escritas e desenhadas de um projeto;
j) Avaliar e propor alternativas às soluções construtivas propostas;
k) Analisar e identificar os riscos, o equipamento e os procedimentos necessários à implementação dos planos de segurança, higiene e saúde no trabalho.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na gestão dos recursos;
b) Demonstrar capacidade de sistematização de procedimentos através de ferramentas informáticas;
c) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;
d) Demonstrar capacidade de liderança;
e) Demonstrar capacidade de adaptar a comunicação às características dos intervenientes;
f) Demonstrar disponibilidade para a revisão continua dos processos;
g) Demonstrar flexibilidade na gestão de conflitos;
h) Demonstrar capacidade de iniciativa na supervisão;
i) Demonstrar disponibilidade para a delegação de competências;
j) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito por um conjunto de princípios e regras de caráter ético e deontológico.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
316664466
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432318.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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