Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 845/2023, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Beatriz Lebre do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 845/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Beatriz Lebre do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 19 de setembro), aprovo o Regulamento de atribuição do Prémio Beatriz Lebre do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, abaixo publicado.

5 de julho de 2023. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento do Prémio Beatriz Lebre do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Artigo Primeiro

Objeto

1 - O presente Regulamento define o processo de atribuição do Prémio Beatriz Lebre - Iscte, adiante designado por Prémio, aos estudantes que frequentem um curso conferente de grau do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por Iscte.

2 - Considerando a importância de uma educação integral e humanista, este Prémio procura reconhecer um estudante que se distinga pela sua integridade (respeito pelos outros e ética) e cidadania ativa e participativa, procurando, simultaneamente, homenagear Beatriz Lebre, estudante do Mestrado em Psicologia Social e das Organizações do Iscte.

3 - A distinção referida no número anterior pressupõe uma participação cívica pedagógica regular por parte do candidato, que contribua para a modificação do comportamento e para a construção de uma comunidade melhor, concretizada nomeadamente nas áreas de atuação social, cultural, artística e desportiva, e cujo reconhecimento seja declarado pelos seus pares.

Artigo Segundo

Elegibilidade

Podem ser candidatos ao Prémio todos os estudantes que se encontrem a frequentar um curso conferente de grau no Iscte.

Artigo Terceiro

Prémio

1 - O Prémio corresponde a um montante monetário de 500,00 (euro) (quinhentos euros).

2 - O Prémio é instituído única e exclusivamente com base numa entrega monetária efetivada por entidades terceiras, e apenas na condição de existência da mesma.

Artigo Quarto

Periodicidade

1 - O Prémio é atribuído anualmente.

2 - Em caso de não atribuição do Prémio, e independentemente do motivo, o valor do mesmo não transita para o ano seguinte.

Artigo Quinto

Candidatura

1 - A atribuição do Prémio depende da submissão de uma candidatura, subscrita por três estudantes do Iscte, que ateste a integridade e cidadania ativa e participativa do candidato ao Prémio.

2 - O Prémio é atribuído na sequência de concurso que decorre sob a responsabilidade do Conselho Pedagógico do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

3 - Do Edital de abertura do concurso de atribuição do Prémio consta:

a) O montante do Prémio a atribuir;

b) Os critérios de avaliação e respetiva ponderação;

c) O prazo de apresentação das candidaturas, documentação instrutória e endereço eletrónico para envio da mesma;

d) A identificação dos membros do júri.

Artigo Sexto

Instrução da Candidatura

1 - A candidatura é apresentada através do preenchimento de formulário específico, dirigido ao Reitor do Iscte e instruído com a seguinte documentação:

a) Carta de justificação e demonstração do merecimento do Prémio segundo os critérios de avaliação previamente definidos pelo júri;

b) Elementos que atestem a integridade e cidadania ativa e participativa do candidato, em conformidade com o descrito no n.º 3 do Artigo Primeiro, constantes nomeadamente de documento subscrito por entidades terceiras onde o candidato concretize a sua participação cívica pedagógica;

c) Documentos comprovativos que os subscritores da candidatura e o candidato são estudantes de um curso conferente de grau do Iscte;

d) Declaração assinada pelo candidato, autorizando o tratamento de dados pessoais pelos colegas que apresentam a candidatura e para a finalidade específica da mesma.

2 - A candidatura é submetida para endereço eletrónico constante do Edital.

3 - O envio da candidatura é da exclusiva responsabilidade dos três subscritores.

4 - Os documentos recebidos no âmbito da candidatura não são devolvidos.

Artigo Sétimo

Júri do Prémio

1 - O júri é nomeado por despacho do Reitor do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e é composto pelo Presidente do Conselho Pedagógico, pelos Vice-Presidentes do Conselho Pedagógico, pelo Diretor do Serviço de Ação Social e por um elemento indicado por cada uma das entidades que financia o Prémio.

2 - O júri delibera por maioria cabendo, em caso de empate, ao Presidente do Conselho Pedagógico, o voto de qualidade.

3 - O júri pode promover as diligências que considerar necessárias à sua deliberação final, nomeadamente a solicitação de elementos que atestem o merecimento do Prémio, bem como realização de entrevistas aos proponentes, garantindo igualdade de circunstâncias entre os mesmos.

4 - Das deliberações do júri não há reclamação ou recurso.

5 - Das reuniões do júri são lavradas atas.

Artigo Oitavo

Critérios de avaliação

1 - Ao júri cabe a definição dos critérios de avaliação a aplicar, tendo em consideração os parâmetros constantes do Artigo Primeiro do presente Regulamento.

2 - Os critérios referidos no número anterior são publicitados no edital de abertura do concurso de atribuição do Prémio.

Artigo Nono

Divulgação dos resultados

O prazo para proferimento da deliberação final do júri não pode ser superior a 45 dias seguidos contados da data da conclusão para apresentação das candidaturas.

Artigo Décimo

Atribuição do Prémio

O candidato premiado é anunciado em cerimónia pública.

Artigo Décimo Primeiro

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do Conselho Pedagógico.

Artigo Décimo Segundo

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.

316686222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda