Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7910/2023, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de diversos militares

Texto do documento

Despacho 7910/2023

Sumário: Ingresso na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de diversos militares.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, Despacho 4513/2023, de 21 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74, de 14 de abril de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em primeiros-grumetes, da classe de Fuzileiros:

9811822, Adriano Miguel Serra Reis

9815122, Francisco Maria Appleton Monteverde de Freixo Boavida

9817422, José Pedro Carneiro Rosa

9801017, Diogo da Conceição Craveiro

9820522, Tiago José Ribeiro Ventura

9816722, João Pedro Carvalho Santos

9819922, Sandro Gabriel Torres de Pontes

9820422, Tiago Filipe Lopes Fontes

9807218, André Jesus Dantas de Castro

9813322, Bernardo Pereira Bravo

9816222, Henrique Rodrigues de Aguiar

9812622, André Filipe Rodrigues da Silva

9814522, Eduardo António Moreira de Sousa

9815022, Flávio Samuel Albuquerque Romão

9815222, Francisco Meister Salta Nogueira

9816622, João Correia Estêvão

9818022, Miguel Alexandre Florêncio Silva

9819322, Rodrigo Costa Neves

9812422, Aléxis de Brito Correia

9813122, Bernardo de Almeida Galante

9814322, Duarte Alexandre Afonso Soares

9818722, Pedro Miguel Gonçalves Lopes

9812922, André Rodrigo Lima Fernandes

9816522, Jaime Simões Carvalho

9812822, André Miguel da Fonseca Pereira

9815522, Gonçalo Filipe Costa Teixeira

9812022, Afonso Silva Antunes Coimbra Jeronimo

9815322, Francisco Melo Pereira Brarens

9814822, Filipe Alexandre Gonçalves Malhante

9818322, Nuno Miguel Justino Machado

9817022, Joaquim José Rodrigues Rosa

9819222, Ricardo Filipe Fernandes

9813822, Diogo Alexandre Pereira Rodrigues

9815422, Gary Renard da Silva Prazeres

9814122, Diogo Guerreiro Pessoa

9815822, Guilherme Nuno Fragoso da Veiga Ribeiro

9814722, Emanuel Maranha Saldanha

9820322, Tiago Filipe Amorim Pereira

9815922, Gustavo Baptista Franco

9818622, Pedro Miguel de Matos Homem

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças Fuzileiros em 12 de maio de 2023, com data de antiguidade referida a 1 de agosto de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.

3 de julho de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316667999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda