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Despacho 7895/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Indefere o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação de Jiu-Jitsu de Portugal

Texto do documento

Despacho 7895/2023

Sumário: Indefere o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação de Jiu-Jitsu de Portugal.

O processo de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, ora em causa, foi instruído nos termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

Da análise do processo concluiu-se que o objeto da Federação de Jiu-Jitsu de Portugal, previsto no artigo 2.º dos seus Estatutos, não respeita o princípio da unicidade federativa, plasmado no artigo 15.º do RJFD, na medida em que cabe à Federação de Jiu-Jitsu e Disciplinas Associadas de Portugal, que é detentora do estatuto de utilidade pública desportiva e representa a sua modalidade desportiva junto da organização desportiva internacional, reconhecida como reguladora da mesma, a competência exclusiva para promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática do Jiu-Jitsu nas suas múltiplas formas.

De harmonia com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, notificou-se a requerente, nos termos do previsto nos artigos 112.º e 113.º do mesmo código, para se pronunciar em sede de audiência escrita dos interessados sobre a intenção de manutenção do indeferimento do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, o que a mesma fez. Contudo, a argumentação expendida na dita pronúncia, não é suscetível de afastar os fundamentos que justificam o indeferimento do pedido formulado pela requerente.

Assim, no uso dos poderes e no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, pelos fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante no presente processo, indefiro o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação de Jiu-Jitsu de Portugal.

24 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

316719457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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