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Despacho 7894/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Concede tolerância de ponto, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos localizados no concelho de Lisboa, na área governativa da igualdade e migrações, em virtude da realização da Jornada Mundial da Juventude

Texto do documento

Despacho 7894/2023

Sumário: Concede tolerância de ponto, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos localizados no concelho de Lisboa, na área governativa da igualdade e migrações, em virtude da realização da Jornada Mundial da Juventude.

O Despacho 7257-A/2023, de 6 de julho de 2023, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de julho de 2023, veio determinar a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, localizados no concelho de Lisboa, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, em virtude da realização da Jornada Mundial da Juventude.

O n.º 2 do referido Despacho, salvaguardou por razões de interesse público, os serviços e organismos que devam manter-se em funcionamento naquele período, nos termos a definir pelo membro do Governo competente.

Assim, e em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do referido Despacho 7257-A/2023, de 6 de julho, e ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho 7664/2022, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118/2022, de 21 de junho, determino:

1 - A tolerância de ponto concedida pelo Despacho 7257-A/2023, de 6 de julho de 2023 para os próximos dias 3 e 4 de agosto, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços dependentes da área governativa da igualdade e migrações, contudo, sem comprometer os serviços essenciais apoio e de atendimento ao público pelos quais o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.) é responsável.

2 - Para os devidos efeitos previstos no número anterior compete ao conselho diretivo do ACM, I. P. identificar os serviços que devem manter-se em funcionamento naquele período, bem como os trabalhadores necessários para assegurar os serviços e atendimento referido no número anterior.

3 - Nos casos em que o gozo da tolerância de ponto, pelos motivos expostos no número anterior, não possa coincidir com os dias 3 e 4 de agosto, deve o conselho diretivo do ACM, I. P. promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura.

25 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues.

316717229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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