Despacho 7257-A/2023, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 131/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-07-07
- Data: 2023-07-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concede tolerância de ponto, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos localizados no concelho de Lisboa.
Considerando que a Jornada Mundial da Juventude, a decorrer nos dias 1 a 6 de agosto de 2023, será o maior evento realizado em Portugal, perspetivando-se um fluxo anormalmente elevado de pessoas, sobretudo no concelho de Lisboa;
Considerando as contingências de segurança indispensáveis a um evento desta importância e dimensão e o seu inegável impacto na mobilidade dos cidadãos e no tráfego rodoviário, provocado pelo aumento de circulação nas vias rodoviárias de acesso;
Considerando a necessidade de mitigação dos impactos deste afluxo no quotidiano e na mobilidade nesse concelho:
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 6 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - É concedida tolerância de ponto nos dias 3 e 4 de agosto de 2023 aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, localizados no concelho de Lisboa.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
6 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
316648525
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5403335.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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