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Despacho 7257-A/2023, de 7 de Julho

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Sumário

Concede tolerância de ponto, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos localizados no concelho de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7257-A/2023

Sumário: Concede tolerância de ponto, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos localizados no concelho de Lisboa.

Considerando que a Jornada Mundial da Juventude, a decorrer nos dias 1 a 6 de agosto de 2023, será o maior evento realizado em Portugal, perspetivando-se um fluxo anormalmente elevado de pessoas, sobretudo no concelho de Lisboa;

Considerando as contingências de segurança indispensáveis a um evento desta importância e dimensão e o seu inegável impacto na mobilidade dos cidadãos e no tráfego rodoviário, provocado pelo aumento de circulação nas vias rodoviárias de acesso;

Considerando a necessidade de mitigação dos impactos deste afluxo no quotidiano e na mobilidade nesse concelho:

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 6 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - É concedida tolerância de ponto nos dias 3 e 4 de agosto de 2023 aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, localizados no concelho de Lisboa.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

6 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

316648525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5403335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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