Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7876/2023, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concede tolerância de ponto, nos dias 3 e 4 de agosto, aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, localizados no concelho de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7876/2023

Sumário: Concede tolerância de ponto, nos dias 3 e 4 de agosto, aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, localizados no concelho de Lisboa.

Através do Despacho 7257-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de julho de 2023, é concedida tolerância de ponto nos dias 3 e 4 de agosto de 2023 aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos localizados no concelho de Lisboa, considerando que no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, a decorrer entre os dias 1 e 6 de agosto de 2023, se perspetiva um fluxo anormalmente elevado de pessoas, sobretudo nesse concelho.

Havendo, porém, que garantir a continuidade e a qualidade de um conjunto de serviços, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.

É precisamente o caso dos serviços e estabelecimentos de saúde relativamente aos quais é necessário garantir capacidade de resposta adequada à afluência à Jornada Mundial da Juventude, designadamente, através do reforço dos meios de socorro e da adoção de medidas que garantam a pronta prestação de cuidados.

Por outro lado, sendo necessário considerar as indispensáveis contingências de segurança e o impacto na mobilidade dos cidadãos, importa que as entidades prestadoras de cuidados de saúde procedam à análise casuística do afluxo aos serviços por parte dos utentes que tenham situações programadas menos urgentes ou menos complexas, privilegiando para estes as respostas de telessaúde ou reprogramando a atividade assistencial em tempo clinicamente aceitável.

Assim, em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho 7257-A/2023, acima melhor identificado, e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, na sua redação atual, determino:

1 - Compete aos órgãos máximos de gestão das entidades e serviços do Ministério da Saúde identificar os trabalhadores necessários para assegurar o regular funcionamento dos serviços nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, considerando a tolerância de ponto concedida pelo Despacho 7257-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de julho de 2023, privilegiando, sempre que possível, as respostas de telessaúde ou a reprogramação da atividade assistencial em tempo clinicamente aceitável.

2 - A tolerância de ponto a que se refere o número anterior aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, localizados no concelho de Lisboa, independentemente da natureza do vínculo de emprego dos trabalhadores e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos.

3 - O gozo da tolerância de ponto não pode, porém, comprometer o regular funcionamento dos serviços direta ou indiretamente prestadores de cuidados de saúde, devendo assegurar-se a resposta a situações de saúde agudas, urgentes ou emergentes, atividade cirúrgica ou tratamentos programados na área oncológica, bem como no âmbito do Plano da Saúde para a Jornada Mundial da Juventude.

4 - Nos casos em que o gozo da tolerância não possa coincidir com o(s) dia(s) 3 e 4 de agosto:

a) Os trabalhadores devem, preferencialmente, exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, quando tal seja compatível com as suas funções;

b) Os dirigentes máximos dos serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

28 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316727508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda