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Despacho 7861-B/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Coloca, em regime de mobilidade, entre 1 de agosto de 2023 e 31 de março de 2024, os médicos do Serviço de Obstetrícia - Ginecologia do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., podendo exercer também as suas funções no edifício materno infantil do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 7861-B/2023

Sumário: Coloca, em regime de mobilidade, entre 1 de agosto de 2023 e 31 de março de 2024, os médicos do Serviço de Obstetrícia - Ginecologia do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., podendo exercer também as suas funções no edifício materno infantil do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Mediante Protocolo celebrado entre o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental E. P. E., em 25 de julho de 2023, aprovado pelo Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, (adiante Protocolo), foi estabelecida a concentração temporária parcial ou total da capacidade assistencial das áreas de Ginecologia/Obstetrícia do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., nas instalações do edifício materno infantil do Hospital de São Francisco Xavier.

Nos termos do referido protocolo serão realizadas escalas assistenciais e alocação de recursos humanos de forma regular, conjunta e integrada.

Trata-se de uma alocação temporária de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde essencial à resposta do Serviço Público de Saúde na área da Ginecologia/Obstetrícia, bem como na área da Neonatologia.

A necessidade de alocação de profissionais de saúde do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., à execução do referido Protocolo é de imperioso interesse público e essencial à garantia com qualidade dos cuidados de saúde devidos às grávidas e recém-nascidos.

Assim, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 5 de maio, do artigo 193.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, dos artigos 83.º, 94.º e 95.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 2 e 4 do 19.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, todos na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Entre 1 de agosto de 2023 e 31 de março de 2024, os médicos do Serviço de Obstetrícia Ginecologia do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., são, excecional e temporariamente, colocados em regime de mobilidade, podendo, exercer também as suas funções no edifício materno infantil do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de acordo com o determinado pelas escalas conjuntas previstas no Protocolo celebrado entre o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E. e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 25 de julho de 2023, e aprovado pelo Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser assegurado aos profissionais de saúde o transporte entre o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., e o edifício materno infantil do Hospital de São Francisco Xavier, sempre que solicitado, e considerado o tempo de deslocação como tempo de trabalho.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, devendo ser notificado aos interessados independentemente da sua publicação.

29 de julho de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316732205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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