A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 14422/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para três postos de trabalho na carreira e categoria assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14422/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para três postos de trabalho na carreira e categoria assistente técnico.

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para três postos de trabalho, na carreira e categoria assistente técnico

1 - Nos termos e para os efeitos se torna público que, no uso da competência da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09 e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, nos termos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria e após deliberação do órgão executivo de 27/06/2023 e 07/07/2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, conforme mapa de pessoal desta Junta, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na área do Atendimento.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro.

4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Ramalde, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

5 - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da freguesia, nomeadamente: expediente geral, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento, economato, atendimento ao público, presencial e digitalmente assistido; atendimento ao público, gestão administrativa e de aprovisionamento do Ponto de Correios da Freguesia de Ramalde de acordo com o protocolo celebrado entre a freguesia e os CTT - Correios de Portugal; atendimento ao público considerando o digitalmente assistido no espaço cidadão da Freguesia de Ramalde de acordo com o protocolo celebrado entre a Freguesia e a Agência para a Modernização administrativa (AMA); gestão de agendas e elaboração de documentos administrativos (ofícios, atas, mapas de controlo, entre outros); assegurar a receção dos requerimentos, emitir os atestados, auxiliar sempre que necessário na gestão do cemitério e dos mercados de levante; efetuar a emissão de guias de receita no que diz respeito às taxas, licenças, registo de canídeos, registos cemiteriais e dos mercados de levante, assegurar os serviços de certificação de fotocópias, de receção, registo, classificação e distribuição de toda a correspondência.

Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação.

Competências: Conhecimentos especializados e experiência; realização e orientação para resultados; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua; responsabilidade e compromisso com o serviço.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso de abertura será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Junta de freguesia de Ramalde (www.jf-ramalde.pt). Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

18 de julho de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, Patrícia Alexandra Rapazote Trindade e Dinis de Carvalho Escobar.

316685778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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