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Aviso 14390/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Abertura do ciclo de estudos de neurodesenvolvimento

Texto do documento

Aviso 14390/2023

Sumário: Abertura do ciclo de estudos de neurodesenvolvimento.

Abertura do Ciclo de Estudos Especiais de Neurodesenvolvimento

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., de 28 de julho de 2022, faz-se público que se encontram abertas inscrições, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para o Ciclo de Estudos Especiais de Neurodesenvolvimento (CEE Nd) do Serviço de Pediatria deste Hospital, nos termos da Portaria 227/2007, de 5 de março.

Normativos especiais - por despacho do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., de 09 de junho de 2023, foi autorizada a criação do Ciclo de Estudos Especiais em Neurodesenvolvimento do Hospital Garcia de Orta, EPE.

O CEE Nd decorrerá sob a égide do Centro de Desenvolvimento da Criança (CDC) Torrado da Silva, idóneo e com prestígio nacional na área do Neurodesenvolvimento, e tem como objectivo a formação de médicos com competência em Neurodesenvolvimento. No fim do período de formação, o candidato deverá ser capaz de diagnosticar, investigar, tratar e orientar as patologias desta área da Pediatria, incluindo as mais complexas, assim como ter capacidade para ser o elemento gestor da equipa de intervenção hospitalar ou comunitária nas suas diferentes vertentes.

1 - Designação:

Ciclo de Estudos Especiais de Neurodesenvolvimento

2 - Duração:

O período de formação será de 24 meses, com início até final de 2023.

3 - Regime e condições de trabalho:

O regime de trabalho será de 35, 40 ou 42 horas semanais, conforme o regime de trabalho dos candidatos, incluindo um período semanal de 12 horas de serviço de urgência pediátrica.

4 - Local da sua realização:

Serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, E. P. E..

5 - Programa:

O programa do ciclo de estudos em Neurodesenvolvimento, com uma vertente teórica e outra prática, deverá abranger todas as patologias do neurodesenvolvimento da criança e do adolescente, e será dividido numa componente teórica e noutra prática, ao longo de dois anos.

Para desenvolver a componente prática os formandos serão integrados na atividade clínica diária do CDC, assistencial, formativa e de investigação, cumprindo 9 meses de consulta de Neurodesenvolvimento e 3 meses de consulta de Neuropediatria.

Nos restantes estágios, deverão ser integrados nas atividades diárias de prática clínica habitual desses serviços.

No final do Ciclo de Estudos Especiais em Neurodesenvolvimento, o candidato deverá dispor de conhecimentos teóricos e experiência prática adequada que lhe permitam proceder ao diagnóstico, identificar comorbilidades, estabelecer o perfil funcional nas diferentes idades e patologias do neurodesenvolvimento, integrar e saber coordenar as equipas multidisciplinares de avaliação e intervenção, quer a nível hospitalar ou comunitário.

Deverá ainda promover e/ou integrar projetos de investigação nesta área, assim como colaborar na formação de outros profissionais da saúde ou educação.

Ao longo do Ciclo o candidato deverá desenvolver um trabalho de investigação a apresentar no final como artigo científico.

Em relação à componente teórica, em que os formandos poderão ser agentes passivos ou ativos sob supervisão, deverá ser assegurada, ao longo dos 2 anos, a aprendizagem dos seguintes temas:

a) Anatomia, Fisiologia e Embriologia do sistema nervoso humano, central e periférico; Neuroquímica e Neurofisiologia das funções executivas e de aprendizagem; a influência da genética e do ambiente no funcionamento e maturação do sistema nervoso.

b) Desenvolvimento psicomotor da criança e adolescente - caraterísticas fundamentais, etapas e marcos do neurodesenvolvimento e do comportamento nas diferentes idades; perfis de desenvolvimento e suas variantes; influência biológica e ambiental, fatores protetores e de risco, biológico e psicossocial.

c) O recém-nascido pré-termo, suas características, vulnerabilidades e patologias mais frequentes.

d) História clínica, exame objetivo adaptado ao Neurodesenvolvimento e sua interpretação.

e) Avaliação do Desenvolvimento Psicomotor global nas suas diversas áreas: comunicação, linguagem e fala, motricidade (grosseira e fina) e coordenação, autonomia, comportamento, cognição (verbal e não -verbal), funções executivas (organização e planificação da tarefa, atenção, controle inibitório do comportamento e dos impulsos, gestão da frustração, velocidade de processamento, flexibilidade de processamento, memória), jogo funcional e simbólico, comportamento social e adaptativo, funções sensório-motoras, pré-requisitos para a aprendizagem académica da leitura, escrita e cálculo.

f) Conhecimento das Patologias do Neurodesenvolvimento, como diagnosticar e orientar: atraso global do desenvolvimento; perturbação do desenvolvimento intelectual; perturbações da comunicação; perturbações da linguagem nos seus diferentes tipos; perturbação do espectro do autismo; perturbação de défice de atenção e hiperatividade; perturbações específicas da aprendizagem (da leitura, da expressão escrita, do cálculo e da matemática); perturbações motoras (perturbação do desenvolvimento da coordenação, de movimentos estereotipados, tiques); défices sensoriais (visão e audição).

Paralisia cerebral e a multideficiência; patologia do recém-nascido prematuro/grande prematuro ou com outros fatores de risco biológico; a patologia genética e metabólica e os síndromas mais comuns, encefalopatia hipóxico-isquémica, malformações do sistema nervoso central ou defeitos do tubo neural. Conhecimento do impacto das doenças crónicas, infeciosas, traumáticas ou outras, no neurodesenvolvimento.

g) Diagnóstico e orientação das diferentes comorbilidades como epilepsia, perturbações do comportamento (oposição-desafio, explosiva intermitente, etc.); psicopatologia como o distúrbio da ansiedade e/ou do humor; perturbação do sono e alimentares (malnutrição e obesidade); dificuldades de aprendizagem ou outras.

h) Conhecimentos básicos que permita suspeitar e orientar para a especialidade adequada, as principais doenças metabólicas, síndromas epiléticos, neurocutâneos, neuromotores ou patologia degenerativa do SNC.

i) Investigação etiológica e suas indicações: em genética (noções de dismorfologia e conhecimentos básicos de investigação em genética); metabólica (bases das doenças metabólicas e indicações de estudo metabólico); neuroimagiológica (conhecimentos básicos de neuroimagem e sua aplicação clínica); conhecimentos básicos dos estudos neurofisiológicos, endocrinológicos ou sensoriais.

j) Indicação e interpretação dos diferentes instrumentos de avaliação ou rastreio em Neurodesenvolvimento (Ex: Escala de desenvolvimento mental de Ruth Griffiths, Escala de desenvolvimento infantil de Bayley, Escala de Wechsler (WISC-III, WPPSI-R), Leiter-R (Leiter International Performance Scale), TALC (teste de avaliação da linguagem da criança), Bateria Neuropsicológica de Coimbra (BANC), TAV (teste de articulação verbal), GOL-E (grelha de observação da linguagem na criança em idade escolar), Questionários de Conners, Escala de comportamento adaptativo de Vineland, CARS (Childhood Autism Rating Scale), ADI-R (Entrevista para o Diagnóstico do Autismo), ADOS (Escala de Observação para o Diagnóstico do Autismo), PEP (Perfil Psicoeducacional), Escala de avaliação das competências no desenvolvimento infantil - Growing Skills II, Exame neurológico de Amiel-Tison, e diferentes instrumentos de avaliação escolar, ou outros.

k) Diagnóstico e conhecimento dos protocolos de avaliação e orientação de patologias específicas como as síndromas genéticas mais frequentes (Sindroma de Down, X frágil, Williams, Rett, Prader Willi, Angelman, etc); conhecimento das sequelas neurológicas de doenças cerebrais adquiridas (infecciosa, traumática, tumoral, hipóxico-isquémica, etc)

l) Conhecimento dos diferentes tipos de intervenção e tratamento em neurodesenvolvimento; as redes de apoio educativo (sistema nacional de intervenção precoce - Decreto-Lei 281/2009 de 6 de Outubro, e diploma da inclusão - Decreto-Lei 54/2018 de 6 de julho que regulamenta a educação especial), importância das estruturas locais de apoio e de intervenção (públicas, instituições particulares de solidariedade social e privadas), programas psico-educacionais, (interação entre equipas hospitalar e educativa escolar), apoio psicoterapêutico de diferentes tipos de abordagem como os cognitivo-comportamentais, terapia familiar ou outros, por psicologia clínica ou educacional;, programas de reabilitação terapêutica (fisioterapia, terapia ocupacional, psicomotricidade e terapia fala).

Intervenção farmacológica: os psicofármacos de uso comum em Neurodesenvolvimento, (psicoestimulantes, neurolépticos, antidepressivos, ansiolíticos, antiepilépticos), mecanismo de ação, indicações e efeitos adversos mais frequentes.

m) Metodologia de trabalho em equipa, multi, inter e transdisciplinar; importância da articulação e coordenação entre a equipa hospitalar, escolar e educativa e a comunidade. Redação e importância do relatório multidisciplinar.

n) O processo de aceitação e adaptação à patologia crónica do Neurodesenvolvimento: a atitude na informação inicial e no acompanhamento da criança/adolescente, e sua família ou cuidador; a importância da boa integração social e escolar; a sexualidade nas perturbações do desenvolvimento intelectual, nas perturbações do espectro do autismo ou outras de igual gravidade; plano de transição para a vida adulta e passagem para os serviços de apoio psicossocial e de saúde do adulto.

o) Os direitos das crianças ou adolescentes e das suas famílias com patologia crónica do Neurodesenvolvimento.

p) Questões éticas em Neurodesenvolvimento.

q) Investigação clínica nesta área das neurociências: metodologia de investigação bioestatística, bioinformática e epidemiologia; medicina baseada na evidência, modo de publicar.

Formação prática

Os formandos deverão realizar, ao longo dos 24 meses, os seguintes estágios clínicos:

Neurodesenvolvimento, CDC-HGO* - 9 meses

Neuropediatria, CDC-HGO* - 3 meses

Psiquiatria da infância e adolescência, HGO* ou outro serviço com idoneidade - 3 meses

Genética médica, no CHULN** - 1 mês

Doenças hereditárias do metabolismo, CHULN** - 1 mês

Medicina física e reabilitação, CDC, HGO* - 2 meses

Neurorradiologia, HGO* - 1mês.

Neurodesenvolvimento, em centro exterior de reconhecida idoneidade - 4 meses

*CDC-HGO - Centro de Desenvolvimento da Criança Torrado da Silva, H. Garcia de Orta

** CHULN - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte

Nota. - Com exceção dos estágios de Neurodesenvolvimento e Neuropediatria do CDC-HGO, os locais de estágio acima designados poderão ser substituídos por outros, mediante pedido justificado do candidato, desde que os Serviços propostos apresentem reconhecida capacidade formativa de acordo com os objetivos do Ciclo.

6 - Corpo docente:

O corpo docente responsável pelo Ciclo é composto pelos seguintes elementos:

Coordenação - Luísa Martins Rocha, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria, CDC, HGO, Coordenadora do Centro de Desenvolvimento Torrado da Silva

Consulta de Desenvolvimento

Luísa Martins Rocha, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria, Pediatra do Desenvolvimento

Lurdes Ventosa, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria, Pediatra do Desenvolvimento

Neuropediatria

José Paulo Monteiro, Assistente Hospitalar Graduado de Neuropediatria

João Carvalho, Assistente Hospitalar de Neurologia com ciclo de estudos especiais de Neuropediatria

Reabilitação Pediátrica e Equipa Multidisciplinar do CDC

Susana Almeida Farinha, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Física e Reabilitação, Diretora do Serviço de Medicina e Reabilitação do HGO e responsável pela equipa de Terapeutas do CDC

Margarida Freitas, Assistente Hospitalar de Medicina Física e Reabilitação

Pedopsiquiatria, e Equipa Multidisciplinar da Unidade de Pedopsiquiatria

Rosa Esquina, Assistente Hospitalar Graduada de Pedopsiquiatria, Serviço de Psiquiatria da Infância e Adolescência do HGO.

Psicologia e Neuropsicologia

Anabela Farias, Psicóloga clínica e Coordenadora da Equipa de Psicologia do CDC composta por 3 psicólogas

Ana Filipa Lopes, Psicóloga Clínica, doutorada em Neuropsicologia

Neonatologia

João Franco, Assistente Hospitalar Graduado, neonatologista, Diretor do Serviço de Pediatria do HGO

Anselmo Costa, Assistente Hospitalar Graduado Sénior, neonatologista

Susana Marcelino, Assistente Hospitalar Graduada, neonatologista

Neurorradiologia

Cristina Rios, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Neurorradiologia, Diretora do Serviço de Neurorradiologia

Mariana Schuette, Assistente Hospitalar de Neurorradiologia, Doutorada na área da Neurorradiologia Pediátrica

Doenças hereditárias do Metabolismo

Ana Gaspar, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria, Coordenadora da Unidade de Doenças Metabólicas do Serviço de Pediatria Médica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte.

Genética

Ana Berta de Almeida, Assistente Hospitalar Graduada de Genética, Diretora do Serviço de Genética do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte.

7 - Local e meios técnicos disponíveis:

A formação decorrerá no Centro de Desenvolvimento da Criança Torrado da Silva, Serviço de Pediatria do HGO, e, de acordo com os diferentes estágios, nos serviços atrás referidos, do HGO ou outro, nacional ou estrangeiro através de protocolo, onde existam os recursos humanos necessários à aquisição dos objetivos pretendidos para cada estágio

8 - Condições dos candidatos e números de admissões:

A admissão dos candidatos está condicionada às capacidades formativas do CDC, sendo de admitir um máximo de dois candidatos para este ciclo.

O candidato deve ter, como habilitação mínima, o grau de Assistente Hospitalar de Pediatria.

9 - Critérios de admissão:

Será dada prioridade aos candidatos que disponham de experiência prévia ou tenham trabalhado num centro, serviço ou consulta vocacionado para o atendimento diferenciado nesta área.

Os candidatos serão ordenados, de acordo com:

Avaliação do curriculum vitae, com especial relevância à área do Neurodesenvolvimento.

Expressão do interesse e motivação do candidato para a área de diferenciação.

Experiência em trabalho em Equipa Multidisciplinar na área do Neurodesenvolvimento.

Critério de incompatibilidade - considera-se incompatível com a frequência do ciclo a manutenção de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade para o cumprimento dos objetivos teórico-práticos do programa, da plena integração na equipa de trabalho ou do cumprimento das tarefas assistenciais.

De acordo com o artigo 6.º, a frequência do ciclo de estudos por candidatos que possuam vínculo a outros estabelecimentos ou serviços de saúde do SNS é feita mediante licença sem perda de remuneração.

10 - Júri de seleção:

Presidente - Luísa Martins Rocha, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria, Coordenadora do Centro de Desenvolvimento Torrado da Silva

Vogais efetivos

João Franco, Assistente Graduado de Pediatria, Diretor do Serviço de Pediatria do HGO

Lurdes Ventosa, Assistente Graduada de Pediatria, Pediatra do Desenvolvimento no CDC

Vogal suplente

José Paulo Monteiro, Assistente Hospitalar Graduado de Neuropediatria

11 - Avaliação Final do Ciclo

Decorrerá nos termos do artigo 7.º da Portaria 279/2022, de 17 de novembro.

Realizar-se-á uma avaliação parcelar no fim de cada estágio e uma avaliação final.

A classificação final será a média aritmética das avaliações parcelares (corrigida função do tempo de duração dos estágios) e o resultado da avaliação final, numa escala de 0 a 20 valores.

A avaliação final de conhecimentos será realizada por júri de avaliação composto por:

Diretor do Serviço de Pediatria, Coordenador do Centro de Desenvolvimento e outro Assistente Graduado de Pediatria do CDC

A avaliação constará de:

Discussão de relatório de atividades elaborado pelo candidato (40 %).

Prova oral teórica de avaliação de conhecimentos (40 %).

Monografia resultante do projeto de investigação clínica (20 %)

12 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Av. Torrado da Silva, 2805-267 Almada, nos dias úteis, no período compreendido entre as 08:30 horas e as 10:30 horas e, entre as 13:00 horas e as 16:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, através de carta registada, com aviso de receção.

12.1 - Documentos a apresentar:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., onde deve constar a identificação do requerente (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, situação militar, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico, e identificação do organismo a que pertence) e a identificação do Ciclo a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Declaração de concordância do organismo a que pertence, no caso de existir vínculo a qualquer Serviço dependente do Ministério da Saúde.

c) Quatro (4) exemplares de curriculum vitae;

d) Certificado comprovativo do grau de especialista em Pediatria Médica ou documento equivalente.

13 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., sito na Av. Torrado da Silva 2805-267 Almada, bem como na página eletrónica do Hospital Garcia de Orta, E. P. E..

26/06/2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Machado Luciano.

316607596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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