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Despacho 7861/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Académico das Escolas do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 7861/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento Académico das Escolas do Instituto Politécnico de Tomar.

Considerando que:

Nos últimos anos letivos, os estudantes do IPT têm participado em diversas ações de Voluntariado, quer nas Entidades protocoladas para o efeito, quer em diversos serviços/gabinetes do IPT, o que levou à necessidade de reconhecer a importância destas ações através da implementação do Estatuto de Estudante Voluntário, no qual se encontram consagrados os direitos e deveres dos estudantes do Instituto Politécnico de Tomar que participem em ações de Voluntariado durante a frequência de cursos superiores. Tornou-se, por isso, necessário proceder à sua inclusão no Regulamento Académico do IPT e consequente revisão do clausulado do mesmo, tornando-o mais completo e adaptado à realidade atual académica, no âmbito da referida atividade.

Posto que, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o), da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e alínea n), do n.º 1, do artigo 43.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, de 30 de abril, é da competência do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar a aprovação dos regulamentos previstos na lei e após ouvido o Conselho Académico, os Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógicos das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Tomar, conforme disposto respetivamente nos artigos, 48.º, n.º 1, al. c), artigo 74.º, n.º 1, alínea k) e artigo 76.º, alínea k), dos Estatutos do IPT, determino o seguinte:

1.º Ao Regulamento 1/IPT/2017 - Regulamento Académico das Escolas do Instituto Politécnico de Tomar, aprovado pelo Despacho 9566/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro de 2017, são introduzidas as seguintes alterações sistemáticas:

a) O capítulo X passa a ter a seguinte epígrafe «Estatuto do Estudante Voluntário» com inclusão dos artigos 52.º-A, 52.º-B, 52.º-C, 52.º-D e 52.º-E;

b) O capítulo XI passa a ter a seguinte epígrafe «Outros Estatutos» e mantém o artigo 53.º;

c) O capítulo XII passa a ter a seguinte epígrafe «Disposições finais» e inclui o artigo 54.º;

2.º É aditado o Capítulo XIII com a seguinte epígrafe «Entrada em vigor» que, por conseguinte, contém o artigo 55.º

3.º São aditados ao presente Regulamento os artigos 52.º-A, 52.º-B, 52.º-C, 52.º-D e 52.º-E, com a seguinte redação:

«Artigo 52.º-A

Voluntário

1 - Entende-se por voluntário o indivíduo que, de forma desinteressada, livre e responsável, se compromete a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora de acordo com as suas faculdades próprias, interesses e no seu tempo livre.

2 - A qualidade a que se encontra adstrito não pode decorrer de relação de trabalho independente ou subordinado ou assumir qualquer tipo de relação de cariz patrimonial com a organização promotora, salvo nos regimes especiais previstos na lei.

Artigo 52.º-B

Estudante com Estatuto de Voluntário

Desde que ao longo do ano letivo tenha realizado trinta ou mais horas de trabalho voluntário e obtido parecer positivo por parte da entidade promotora do voluntariado, o estudante tem direito a requerer nesse ano letivo, em agosto, o Estatuto de Estudante Voluntário do IPT, adiante designado por Estatuto de Voluntário.

Artigo 52.º-C

Regalias do Estudante com Estatuto de Voluntário

O estudante com Estatuto de Voluntário:

1) Poderá inscrever-se até dois exames na época especial.

2) Obterá um crédito ECTS por cada trinta horas de voluntariado concluídas.

3) Terá a participação no Programa de Voluntariado certificada em Suplemento ao Diploma.

4) As regalias que constam no presente artigo, não são acumuláveis com outras de outros Estatutos Legais que beneficiem de uma época especial de exames.

Artigo 52.º-D

Comprovação da qualidade de Estudante com Estatuto de Voluntário

1 - A comprovação da qualidade de Estudante com Estatuto Voluntário é realizada pelo Coordenador da Comissão do Voluntariado IPT, em documento onde conste o ano letivo, uma breve descrição das atividades de voluntariado, o número total de horas realizado, designação da(s) entidade(s) e o respetivo parecer do responsável da organização promotora do Voluntariado.

2 - O documento referido no número anterior deverá ser enviado pelo Coordenador da Comissão do Voluntariado IPT, durante o mês de julho do respetivo ano letivo, aos Serviços Académicos.

Artigo 52.º-E

Direitos e deveres do Estudante com Estatuto de Voluntário

Durante a prática do Programa de Voluntariado aplica-se ao Estudante com Estatuto de Voluntário IPT os direitos e deveres constantes no Regulamento do Voluntariado do Instituto Politécnico de Tomar.»

4.º A alteração aprovada pelo presente despacho, entra em vigor no ano letivo 2023/2024.

27 de junho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Prof. Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

316618774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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