Despacho 7847/2023, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre
- Fonte: Diário da República n.º 147/2023, Série II de 2023-07-31
- Data: 2023-07-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre.
Nomeação de subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre
António Luís Rocha Sequeira, Diretor deste Agrupamento, nomeio, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o disposto no artigo 4.º do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, os professores do quadro deste Agrupamento, Maria Fátima Sequeira Baião Trindade Paté, do grupo 910, para o cargo de subdiretora, e Paula Cristina Gonçalves Batista Guerreiro, do grupo 300, e Fernando Alberto Louro Almeida Pires, do grupo 230, para o cargo de adjuntos da diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre, com efeitos a 1/07/2023, cujas funções cessam com o mandato do Diretor, conforme previsto no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 de julho de 2023. - O Diretor, António Luís Rocha Sequeira.
316654276
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5429164/despacho-7847-2023-de-31-de-julho