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Aviso 14352/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhadores do mapa de pessoal da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro

Texto do documento

Aviso 14352/2023

Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhadores do mapa de pessoal da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Fernando José Gouveia Caria, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, informa que em reunião do órgão executivo do dia 15/06/2023 foi autorizada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório das trabalhadoras infra identificadas, as quais cumprem os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de acordo com a Deliberação 1/2023 - Mandato 2021/2025.

Nome da trabalhadora: Susana Cláudia Carvalho da Silva



(ver documento original)

Nova Posição Remuneratória: 3.ª posição, nível 9 da Tabela Remuneratória Única - carreira e categoria de Assistente Técnico.

Nome da trabalhadora: Vera Mónica Gaspar Ferraz



(ver documento original)

Nova Posição Remuneratória: 4.ª posição, nível 10 da Tabela Remuneratória Única - carreira e categoria de Assistente Técnico.

20 de junho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando José Gouveia Caria.

316594303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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