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Aviso 14317/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - carreira de polícia municipal - agentes de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 14317/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - carreira de polícia municipal - agentes de 2.ª classe.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se pública que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no "Concurso Externo de ingresso para Admissão de dois Estagiários para ingresso na carreira de Polícia Municipal do Grupo de Pessoal Técnico Profissional - Agentes de 2.ª Classe" constante do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vieira do Minho, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto por Aviso (Extrato) n.º 10341/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, homologada por meu despacho de 26 de junho de 2023, encontra-se afixada no Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica desta autarquia, em www.cm-vminho.pt.

26 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

316614148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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