Despacho 7803/2023, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 146/2023, Série II de 2023-07-28
- Data: 2023-07-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exonera, a seu pedido, Maria Adília Peça Soares Lopes das funções de secretária executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de junho, e do artigo 303.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, exonero, a seu pedido, Maria Adília Peça Soares Lopes, das funções de secretária executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, com efeitos a 28/02/2023.
14 de julho de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
316704609
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-20 -
Decreto-Lei
221/97 -
Ministério do Ambiente
Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.
-
2004-06-03 -
Decreto-Lei
136/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Altera o Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, que cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, republicando-o em anexo com as alterações ora introduzidas .
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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