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Despacho 7796/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Atualiza os objetivos e estabelece metas da área governativa da defesa nacional para 2023-2024, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030)

Texto do documento

Despacho 7796/2023

Sumário: Atualiza os objetivos e estabelece metas da área governativa da defesa nacional para 2023-2024, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030).

O Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (ECO.AP 2030), determina que as entidades que preencham os requisitos constantes da parte B do seu Anexo, devem elaborar, de três em três anos, um Plano de Eficiência ECO.AP 2030.

O Plano de Eficiência ECO.AP 2030 deve ter em consideração os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e de outros recursos, bem como as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), quando aplicável, estabelecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas governativas para o triénio seguinte, e que contribuam para alcançar os objetivos globais do ECO.AP 2030, do Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.

Determina ainda, na parte A do Anexo da referida Resolução, que sejam também estabelecidos, numa base anual, objetivos e/ou metas relativos aos consumos anteriormente referidos no sentido de orientar as entidades públicas tuteladas na elaboração dos respetivos orçamentos anuais e Planos de Eficiência ECO.AP 2030 trienais.

A monitorização do ECO.AP 2030 é efetuada através do portal Barómetro ECO.AP, desenvolvido, operacionalizado e gerido pela ADENE - Agência para a Energia, que tem como objetivo caracterizar, comparar e divulgar os consumos e emissões de GEE da Administração Pública, direta e indireta, monitorizar o cumprimento dos objetivos e metas e disponibilizar informação de apoio à gestão de consumos e da capacidade de produção de energia

De acordo com o modelo de governo estabelecido no capítulo III do Anexo da referida Resolução, compete aos Coordenadores de Energia e Recursos, designados como interlocutores dos ministérios para o ECO.AP 2030, prestar o apoio necessário à definição dos objetivos e metas do respetivo ministério no âmbito do ECO.AP 2030. Compete igualmente acompanhar e assegurar o cumprimento, pelas entidades públicas da respetiva área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030, dos objetivos anuais de eficiência energética, hídrica e material, redução de emissões de GEE e sustentabilidade de recursos; requerer aos Gestores de Energia e Recursos de cada uma destas entidades públicas, informação relativa aos Planos de Eficiência ECO.AP 2030; bem como comunicar superiormente o ponto de situação anual do cumprimento dos referidos planos.

Importa, assim, atualizar os objetivos e estabelecer metas da área do Ministério da Defesa Nacional estabelecidos no Despacho 1440/2022, de 4 de fevereiro.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do capítulo IV do Anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, determino:

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, foi designada a Licenciada Ana Cristina Marques Correia, Chefe da Divisão de Alienação, Desmilitarização, Ambiente e Qualidade da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, como Coordenadora de Energia e Recursos (CER), a qual desempenha o papel de interlocutor para o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030) desta área governativa;

2 - As entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 procedem, através do respetivo Gestor de Energia e Recursos (GER), ao registo dos dados referentes às instalações e frotas, bem como consumos de energia, água, materiais e de produção de energia (nos casos em que existam), no portal Barómetro ECO.AP, e na medida da disponibilidade das respetivas funcionalidades pelo portal, devendo a sua monitorização ser efetuada por esta via;

3 - As entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 devem garantir a caracterização da situação de referência bem como a recolha dos dados que permita calcular os indicadores previstos no anexo ao presente despacho e avaliar o cumprimento das metas definidas.

4 - Para garantir a concretização do ECO.AP 2030, estabelecem-se as seguintes metas para 2023 e 2024, tendo por referência o ano de 2019, conforme determinado pelo Grupo de Trabalho do ECO.AP2030, definindo-se um conjunto de iniciativas a implementar para o cumprimento de cada um dos objetivos e/ou metas:

a) Objetivo 1: Aumentar a eficiência energética.

Para o cumprimento do objetivo 1 devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

Avaliar o desempenho energético das instalações e determinar medidas que visem melhorá-lo;

Implementar medidas e soluções que visem aumentar a eficiência energética nas instalações, incluindo sistemas de controlo e de monitorização, contribuindo igualmente para a melhoria do conforto dos colaboradores e utilizadores;

Incorporar requisitos de eficiência energética nos procedimentos de aquisição de novas soluções.

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta área governativa tem como meta:

Reduzir o consumo de energia primária (edifícios, equipamentos, infraestruturas e frotas) em 6 % até 31 de dezembro de 2024 (4 % até final de 2023).

b) Objetivo 2: Aumentar a incorporação de energias renováveis no consumo final de energia através de soluções de autoconsumo.

Para o cumprimento do objetivo 2 devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

Avaliar e instalar, sempre que viável, sistemas de produção de energia (elétrica e/ou térmica) através de soluções de energia renováveis em regime de autoconsumo para fazer face às necessidades energéticas;

Na medida do possível, celebrar contratos de gestão de eficiência energética entre as entidades da área governativa e as empresas de serviços energéticos (ESE);

Avaliar e instalar, sempre que viável, tecnologias de armazenamento de energia.

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta área governativa tem como meta:

Assegurar que até 31 de dezembro de 2024, 3 % da energia final consumida provém de sistemas de energia renovável para autoconsumo (1 % até final de 2023).

c) Objetivo 3: Aumentar a eficiência hídrica.

Para o cumprimento do objetivo 3 devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

Implementar medidas e soluções que visem aumentar a eficiência hídrica nas instalações, incluindo soluções de controlo e de monitorização;

Implementar soluções de reaproveitamento e/ou reutilização de água.

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta área governativa tem como meta:

Reduzir o consumo de água nas instalações em 5 % em 2024 (2 % até final de 2023).

d) Objetivo 4: Aumentar a eficiência material.

Para o cumprimento do objetivo 4 devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

Implementar soluções de desmaterialização de processos;

Incorporar critérios de sustentabilidade nos procedimentos de contratação pública, e sempre que aplicável, recorrer aos procedimentos da ENCPE - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas;

Implementar medidas de monitorização e controlo de consumo de plástico descartável.

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta área governativa tem como meta:

Reduzir o consumo de papel em 8 % em 2024 (5 % até final de 2023).

e) Objetivo 5: Aumentar a reabilitação e beneficiação de edifícios, a nível energético e hídrico.

Para o cumprimento do objetivo 5 devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

Avaliar o desempenho energético e hídrico dos edifícios, e estabelecer planos de reabilitação e beneficiação dos mesmos;

Implementar medidas de melhoria do desempenho energético e hídrico nos edifícios que demonstrem pior desempenho.

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta área governativa tem como meta:

Assegurar intervenções para melhoria energética e/ou hídrica de pelo menos 30 edifícios, até 31 de dezembro de 2024 (15 edifícios até final de 2023).

f) Objetivo 6: Promover a mobilidade sustentável de zero emissões.

Para o cumprimento do objetivo 6 devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

Avaliar o desempenho energético das frotas;

Promover a substituição gradual de frotas por veículos de zero emissões, quando aplicável e viável;

Avaliar a necessidade de infraestruturas de carregamento de veículos de zero emissões;

Promover a instalação de infraestruturas de carregamento de veículos de zero emissões.

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta área governativa tem como meta:

Assegurar que até 31 de dezembro de 2024, 3 % do universo da frota de veículos administrativos utilize veículos de zero emissões (1 % até final de 2023).

g) Objetivo 7: Capacitar e sensibilizar os colaboradores sobre a eficiência energética, hídrica e de materiais.

Para o cumprimento do objetivo 7 devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

Promover para os colaboradores ações de capacitação, informação e sensibilização sobre a eficiência energética e de recursos e a eco condução;

Promover a capacitação dos Gestores de Energia e Recursos;

Promover ações de sensibilização junto dos utilizadores das instalações.

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta área governativa tem como meta:

Promover ações de sensibilização para os utilizadores sobre a eficiência energética e de recursos e a eco condução, realizando pelo menos 20 ações até 31 de dezembro de 2024 (10 até ao final de 2023).

h) Objetivo 8: Comunicar a estratégia da área governativa no âmbito ECO.AP 2030.

Para o cumprimento do objetivo 8 devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

Promover ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030.

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta área governativa tem como meta:

Promover ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030, junto dos colaboradores, pelo menos uma vez por ano.

5 - Com base nos objetivos estabelecidos e nas metas definidas no presente despacho, as entidades afetas à área governativa da Defesa devem elaborar ou atualizar o respetivo Plano de Eficiência até 31 de dezembro de 2023.

6 - O GER nomeado pelas respetivas entidades deve, em fevereiro de cada ano, informar a CER sobre: (i) o cumprimento do ECO.AP; (ii) o registo, incorporação e validação da informação no Barómetro ECO.AP; bem como, (iii) o ponto de situação anual do cumprimento dos Planos de Eficiência ECO.AP.

7 - O CER deve apresentar um relatório, demonstrativo do cumprimento de cada uma das metas, que inclua a informação referida no número anterior, até ao final do primeiro trimestre de cada ano.

8 - Os objetivos e metas são revistos anualmente.

9 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427149.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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