Despacho 1440/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece os objetivos da área governativa da defesa nacional para o triénio 2022-2024, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030)
Texto do documento
Despacho 1440/2022
Sumário: Estabelece os objetivos da área governativa da defesa nacional para o triénio 2022-2024, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030).
O Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (ECO.AP 2030), determina que as entidades que preencham os requisitos constantes da parte B do seu Anexo devem elaborar, de três em três anos, um Plano de Eficiência ECO.AP 2030.
O Plano de Eficiência ECO.AP 2030 deve ter em consideração os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e de outros recursos, bem como as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), quando aplicável, estabelecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas governativas para o triénio seguinte, e que contribuam para alcançar os objetivos globais do ECO.AP 2030, do Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
Determina ainda, na parte A do anexo da referida resolução, que sejam também estabelecidos, numa base anual, objetivos e/ou metas relativos aos consumos anteriormente referidos no sentido de orientar as entidades públicas tuteladas na elaboração dos respetivos orçamentos anuais e Planos de Eficiência ECO.AP 2030 trienais.
A monitorização do ECO.AP 2030 é efetuada através do portal Barómetro ECO.AP, desenvolvido, operacionalizado e gerido pela ADENE - Agência para a Energia, que tem como objetivo caracterizar, comparar e divulgar os consumos e emissões de GEE da Administração Pública, direta e indireta, monitorizar o cumprimento dos objetivos e metas e disponibilizar informação de apoio à gestão de consumos e da capacidade de produção de energia.
De acordo com o modelo de governo estabelecido no capítulo iii do anexo da referida resolução, compete aos Coordenadores de Energia e Recursos, designados como interlocutores dos ministérios para o ECO.AP 2030, prestar o apoio necessário à definição dos objetivos do respetivo ministério e as metas definidas nos Planos de Eficiência no âmbito do ECO.AP 2030. Compete igualmente acompanhar e assegurar o cumprimento, pelas entidades públicas da respetiva área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030, dos objetivos anuais de eficiência energética, hídrica e material, redução de emissões de GEE e sustentabilidade de recursos; requerer aos gestores de Energia e Recursos de cada uma destas entidades públicas, informação relativa aos Planos de Eficiência ECO.AP 2030; bem como comunicar superiormente o ponto de situação anual do cumprimento dos referidos planos.
Importa, assim, estabelecer os objetivos da área governativa da Defesa Nacional para o triénio 2022-2024.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do capítulo iv do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, determino:
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, designo, sob proposta da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a licenciada Ana Cristina Marques Correia, chefe da Divisão de Alienação, Desmilitarização, Ambiente e Qualidade da DGRDN, como Coordenadora de Energia e Recursos (CER) a qual desempenha o papel de interlocutora para o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030) desta área governativa;
2 - As entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 procedem, através do respetivo Gestor de Energia e Recursos (GER), ao registo dos dados referentes às instalações e frotas, bem como consumos de energia, água, materiais e de produção de energia (nos casos em que existam), no portal Barómetro ECO.AP, e na medida da disponibilidade das respetivas funcionalidades pelo portal, devendo a sua monitorização ser efetuada por esta via;
3 - As entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 devem, de acordo com a solicitação da CER, garantir a caracterização da situação de referência, o ano de 2019, bem como a recolha e monitorização dos dados que permitam calcular os indicadores necessários e avaliar o cumprimento das metas a definir nos Planos de Eficiência ECO.AP 2030.
4 - Para garantir a concretização do ECO.AP 2030, estabelecem-se os seguintes objetivos para o triénio 2022-2024, tendo por referência o ano de 2019, conforme proposto pelo Grupo de Trabalho do ECO.AP2030, definindo-se um conjunto de iniciativas a implementar para o cumprimento de cada um dos objetivos:
a) Objetivo 1: aumentar a eficiência energética:
Avaliar o desempenho energético das instalações e determinar medidas que visem melhorá-lo;
Implementar medidas e soluções que visem aumentar a eficiência energética nas instalações, incluindo sistemas de controlo e de monitorização, contribuindo igualmente para a melhoria do conforto dos colaboradores e utilizadores;
Incorporar requisitos de eficiência energética nos procedimentos de aquisição de novas soluções;
b) Objetivo 2: aumentar a incorporação de energias renováveis no consumo final de energia através de soluções de autoconsumo:
Avaliar e instalar, sempre que viável, sistemas de produção de energia (elétrica e/ou térmica) através de soluções de energia renováveis em regime de autoconsumo para fazer face às necessidades energéticas;
Na medida do possível, celebrar contratos de gestão de eficiência energética entre as entidades da área governativa e as empresas de serviços energéticos (ESE);
Avaliar e instalar, sempre que viável, tecnologias de armazenamento de energia;
c) Objetivo 3: aumentar a eficiência hídrica:
Implementar medidas e soluções que visem aumentar a eficiência hídrica nas instalações, incluindo soluções de controlo e de monitorização;
Implementar soluções de reaproveitamento e/ou reutilização de água;
d) Objetivo 4: aumentar a eficiência material:
Implementar soluções de desmaterialização de processos;
Incorporar critérios de sustentabilidade nos procedimentos de contratação pública, e sempre que aplicável, recorrer aos procedimentos da ENCPE - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas;
Implementar medidas de monitorização e controlo de consumo de plástico descartável;
e) Objetivo 5: aumentar a reabilitação e beneficiação de edifícios, a nível energético e hídrico:
Avaliar o desempenho energético e hídrico dos edifícios, e estabelecer planos de reabilitação e beneficiação dos mesmos;
Implementar medidas de melhoria do desempenho energético e hídrico nos edifícios que demonstrem pior desempenho;
f) Objetivo 6: promover a mobilidade sustentável de zero emissões:
Avaliar o desempenho energético das frotas;
Promover a substituição gradual de frotas por veículos de zero emissões, quando aplicável e viável;
Avaliar a necessidade de infraestruturas de carregamento de veículos de zero emissões;
Promover a instalação de infraestruturas de carregamento de veículos de zero emissões.
g) Objetivo 7: capacitar e sensibilizar os colaboradores sobre a eficiência energética, hídrica e de materiais:
Promover para os colaboradores ações de capacitação, informação e sensibilização sobre a eficiência energética e de recursos e a eco condução;
Promover a capacitação dos Gestores de Energia e Recursos;
Promover ações de sensibilização junto dos utilizadores das instalações.
h) Objetivo 8: comunicar a estratégia da área governativa no âmbito ECO.AP 2030:
Promover ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030.
5 - Os presentes objetivos poderão ser revistos anualmente.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
314947971
Sumário: Estabelece os objetivos da área governativa da defesa nacional para o triénio 2022-2024, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030).
O Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (ECO.AP 2030), determina que as entidades que preencham os requisitos constantes da parte B do seu Anexo devem elaborar, de três em três anos, um Plano de Eficiência ECO.AP 2030.
O Plano de Eficiência ECO.AP 2030 deve ter em consideração os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e de outros recursos, bem como as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), quando aplicável, estabelecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas governativas para o triénio seguinte, e que contribuam para alcançar os objetivos globais do ECO.AP 2030, do Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
Determina ainda, na parte A do anexo da referida resolução, que sejam também estabelecidos, numa base anual, objetivos e/ou metas relativos aos consumos anteriormente referidos no sentido de orientar as entidades públicas tuteladas na elaboração dos respetivos orçamentos anuais e Planos de Eficiência ECO.AP 2030 trienais.
A monitorização do ECO.AP 2030 é efetuada através do portal Barómetro ECO.AP, desenvolvido, operacionalizado e gerido pela ADENE - Agência para a Energia, que tem como objetivo caracterizar, comparar e divulgar os consumos e emissões de GEE da Administração Pública, direta e indireta, monitorizar o cumprimento dos objetivos e metas e disponibilizar informação de apoio à gestão de consumos e da capacidade de produção de energia.
De acordo com o modelo de governo estabelecido no capítulo iii do anexo da referida resolução, compete aos Coordenadores de Energia e Recursos, designados como interlocutores dos ministérios para o ECO.AP 2030, prestar o apoio necessário à definição dos objetivos do respetivo ministério e as metas definidas nos Planos de Eficiência no âmbito do ECO.AP 2030. Compete igualmente acompanhar e assegurar o cumprimento, pelas entidades públicas da respetiva área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030, dos objetivos anuais de eficiência energética, hídrica e material, redução de emissões de GEE e sustentabilidade de recursos; requerer aos gestores de Energia e Recursos de cada uma destas entidades públicas, informação relativa aos Planos de Eficiência ECO.AP 2030; bem como comunicar superiormente o ponto de situação anual do cumprimento dos referidos planos.
Importa, assim, estabelecer os objetivos da área governativa da Defesa Nacional para o triénio 2022-2024.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do capítulo iv do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, determino:
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, designo, sob proposta da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a licenciada Ana Cristina Marques Correia, chefe da Divisão de Alienação, Desmilitarização, Ambiente e Qualidade da DGRDN, como Coordenadora de Energia e Recursos (CER) a qual desempenha o papel de interlocutora para o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030) desta área governativa;
2 - As entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 procedem, através do respetivo Gestor de Energia e Recursos (GER), ao registo dos dados referentes às instalações e frotas, bem como consumos de energia, água, materiais e de produção de energia (nos casos em que existam), no portal Barómetro ECO.AP, e na medida da disponibilidade das respetivas funcionalidades pelo portal, devendo a sua monitorização ser efetuada por esta via;
3 - As entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 devem, de acordo com a solicitação da CER, garantir a caracterização da situação de referência, o ano de 2019, bem como a recolha e monitorização dos dados que permitam calcular os indicadores necessários e avaliar o cumprimento das metas a definir nos Planos de Eficiência ECO.AP 2030.
4 - Para garantir a concretização do ECO.AP 2030, estabelecem-se os seguintes objetivos para o triénio 2022-2024, tendo por referência o ano de 2019, conforme proposto pelo Grupo de Trabalho do ECO.AP2030, definindo-se um conjunto de iniciativas a implementar para o cumprimento de cada um dos objetivos:
a) Objetivo 1: aumentar a eficiência energética:
Avaliar o desempenho energético das instalações e determinar medidas que visem melhorá-lo;
Implementar medidas e soluções que visem aumentar a eficiência energética nas instalações, incluindo sistemas de controlo e de monitorização, contribuindo igualmente para a melhoria do conforto dos colaboradores e utilizadores;
Incorporar requisitos de eficiência energética nos procedimentos de aquisição de novas soluções;
b) Objetivo 2: aumentar a incorporação de energias renováveis no consumo final de energia através de soluções de autoconsumo:
Avaliar e instalar, sempre que viável, sistemas de produção de energia (elétrica e/ou térmica) através de soluções de energia renováveis em regime de autoconsumo para fazer face às necessidades energéticas;
Na medida do possível, celebrar contratos de gestão de eficiência energética entre as entidades da área governativa e as empresas de serviços energéticos (ESE);
Avaliar e instalar, sempre que viável, tecnologias de armazenamento de energia;
c) Objetivo 3: aumentar a eficiência hídrica:
Implementar medidas e soluções que visem aumentar a eficiência hídrica nas instalações, incluindo soluções de controlo e de monitorização;
Implementar soluções de reaproveitamento e/ou reutilização de água;
d) Objetivo 4: aumentar a eficiência material:
Implementar soluções de desmaterialização de processos;
Incorporar critérios de sustentabilidade nos procedimentos de contratação pública, e sempre que aplicável, recorrer aos procedimentos da ENCPE - Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas;
Implementar medidas de monitorização e controlo de consumo de plástico descartável;
e) Objetivo 5: aumentar a reabilitação e beneficiação de edifícios, a nível energético e hídrico:
Avaliar o desempenho energético e hídrico dos edifícios, e estabelecer planos de reabilitação e beneficiação dos mesmos;
Implementar medidas de melhoria do desempenho energético e hídrico nos edifícios que demonstrem pior desempenho;
f) Objetivo 6: promover a mobilidade sustentável de zero emissões:
Avaliar o desempenho energético das frotas;
Promover a substituição gradual de frotas por veículos de zero emissões, quando aplicável e viável;
Avaliar a necessidade de infraestruturas de carregamento de veículos de zero emissões;
Promover a instalação de infraestruturas de carregamento de veículos de zero emissões.
g) Objetivo 7: capacitar e sensibilizar os colaboradores sobre a eficiência energética, hídrica e de materiais:
Promover para os colaboradores ações de capacitação, informação e sensibilização sobre a eficiência energética e de recursos e a eco condução;
Promover a capacitação dos Gestores de Energia e Recursos;
Promover ações de sensibilização junto dos utilizadores das instalações.
h) Objetivo 8: comunicar a estratégia da área governativa no âmbito ECO.AP 2030:
Promover ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030.
5 - Os presentes objetivos poderão ser revistos anualmente.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
314947971
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799661.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4799661/despacho-1440-2022-de-4-de-fevereiro