Acórdão (extrato) 348/2023, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 145/2023, Série II de 2023-07-27
- Data: 2023-07-27
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 2 e 3 do anexo ix da Portaria 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação introduzida pela Portaria 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que delimitam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos prestadores de serviços enquadrados no «escalão 2».
Processo 535/22
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucionais as normas constantes dos n.os 2 e 3 do Anexo IX da Portaria 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação introduzida pela Portaria 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que delimitam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos prestadores de serviços enquadrados no "escalão 2", por violação do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º e no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição; e, consequentemente,
b) Negar provimento ao recurso.
3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, da LTC, este a contrario).
Lisboa, 6 de junho de 2023. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca (junta declaração) - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230348.html.
316639315
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5425178.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-17 -
Portaria
1473-B/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.
-
2013-10-02 -
Portaria
296-A/2013 -
Ministério da Economia
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008 de 17 de dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioelétrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5425178/acordao-extrato-348-2023-de-27-de-julho