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Acórdão (extrato) 348/2023, de 27 de Julho

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Sumário

Julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 2 e 3 do anexo ix da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que delimitam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos prestadores de serviços enquadrados no «escalão 2»

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 348/2023

Sumário: Julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 2 e 3 do anexo ix da Portaria 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação introduzida pela Portaria 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que delimitam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos prestadores de serviços enquadrados no «escalão 2».

Processo 535/22

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucionais as normas constantes dos n.os 2 e 3 do Anexo IX da Portaria 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação introduzida pela Portaria 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que delimitam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos prestadores de serviços enquadrados no "escalão 2", por violação do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º e no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição; e, consequentemente,

b) Negar provimento ao recurso.

3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, da LTC, este a contrario).

Lisboa, 6 de junho de 2023. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca (junta declaração) - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230348.html.

316639315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5425178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-17 - Portaria 1473-B/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-02 - Portaria 296-A/2013 - Ministério da Economia

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008 de 17 de dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioelétrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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