Despacho 7764/2023, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 145/2023, Série II de 2023-07-27
- Data: 2023-07-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação de modelo n.º 245.30.23.3.03, Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca Zirtaeb, modelo PR1
Texto do documento
Despacho 7764/2023
Sumário: Aprovação de modelo n.º 245.30.23.3.03, Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca Zirtaeb, modelo PR1.
Despacho de aprovação de modelo n.º 245.30.23.3.03
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do DecretoLei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 389/98 de 6 de Julho, aprovo o manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, marca Zirtaeb, modelo PR1, requerido pela empresa SILPETRO - Montagem e assistência a equipamentos petrolíferos, unipessoal, Lda., com sede no Edifício Lagar, Caixa Postal 627 t, Sitio do Poço da Figueira, 8365-236 Tunes.
1 - Descrição sumária
Trata -se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, digital e com dispositivo de pré-marcação. Possui um sensor de pressão, um controlador eletrónico e um conjunto de eletroválvulas que permitem medir a pressão do pneumático, compará-la com a pressão introduzida pelo utilizador e se necessário ajustá-la, aumentando ou diminuindo a pressão, até ao valor selecionado. O manómetro poderá ser instalado num pedestal ou numa caixa fornecida para o efeito.
O manómetro possui uma entrada para um temporizador que permitirá o seu funcionamento controlado por moedeiro.
2 - Constituição:
1) Controlador eletrónico
2) Um conjunto de eletroválvulas
3) Sensor de pressão.
3 - Características metrológicas
As principais características metrológicas destes manómetros são as seguintes:
Intervalo de medição: Versão 1A: 0,5 bar até 6,0 bar
Versão 2A: 0,5 bar até 9,5 bar;
Limites da pressão de entrada: Versão 1A: 12 bar;
Versão 2A: 12 bar;
Pressão de funcionamento 9,5 bar
Menor divisão: 0,01 bar;
Temperatura de utilização: - 10 ºC a + 40 ºC.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Unidade de leitura;
Intervalo de medição.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
26 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
(nos termos do n.º 6 do despacho)
(ver documento original)
316589541
Sumário: Aprovação de modelo n.º 245.30.23.3.03, Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca Zirtaeb, modelo PR1.
Despacho de aprovação de modelo n.º 245.30.23.3.03
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do DecretoLei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 389/98 de 6 de Julho, aprovo o manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, marca Zirtaeb, modelo PR1, requerido pela empresa SILPETRO - Montagem e assistência a equipamentos petrolíferos, unipessoal, Lda., com sede no Edifício Lagar, Caixa Postal 627 t, Sitio do Poço da Figueira, 8365-236 Tunes.
1 - Descrição sumária
Trata -se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis, digital e com dispositivo de pré-marcação. Possui um sensor de pressão, um controlador eletrónico e um conjunto de eletroválvulas que permitem medir a pressão do pneumático, compará-la com a pressão introduzida pelo utilizador e se necessário ajustá-la, aumentando ou diminuindo a pressão, até ao valor selecionado. O manómetro poderá ser instalado num pedestal ou numa caixa fornecida para o efeito.
O manómetro possui uma entrada para um temporizador que permitirá o seu funcionamento controlado por moedeiro.
2 - Constituição:
1) Controlador eletrónico
2) Um conjunto de eletroválvulas
3) Sensor de pressão.
3 - Características metrológicas
As principais características metrológicas destes manómetros são as seguintes:
Intervalo de medição: Versão 1A: 0,5 bar até 6,0 bar
Versão 2A: 0,5 bar até 9,5 bar;
Limites da pressão de entrada: Versão 1A: 12 bar;
Versão 2A: 12 bar;
Pressão de funcionamento 9,5 bar
Menor divisão: 0,01 bar;
Temperatura de utilização: - 10 ºC a + 40 ºC.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Unidade de leitura;
Intervalo de medição.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
26 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
(nos termos do n.º 6 do despacho)
(ver documento original)
316589541
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5425155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-06 -
Portaria
389/98 -
Ministério da Economia
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis, publicado em anexo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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