Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7761/2023, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a revogação por mútuo acordo do Contrato de Investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021 entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a BONDALTI CHEMICALS, S. A., e a BONDALTI CAPITAL, S. A.

Texto do documento

Despacho 7761/2023

Sumário: Aprova a revogação por mútuo acordo do Contrato de Investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021 entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a BONDALTI CHEMICALS, S. A., e a BONDALTI CAPITAL, S. A.

Em 31 de dezembro de 2021, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e ao abrigo do despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado da Internacionalização, de 29 de dezembro de 2021, foi celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. ("AICEP"), em representação do Estado Português, a BONDALTI CHEMICALS, S. A. ("BONDALTI"), na qualidade de sociedade, e a BONDALTI CAPITAL S. A., na qualidade de casa mãe e sócio, um Contrato de Investimento (o "Contrato"), que tem por objeto a diversificação da produção na unidade fabril da BONDALTI, através da construção de duas novas unidades industriais, em Estarreja.

Nos termos do Contrato foram concedidos ao projeto de investimento em causa, ao abrigo do Sistema de Incentivos às Empresas regulado pelo Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, e subsidiariamente regulado pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, incentivos financeiros no âmbito do regime especial do referido Sistema de Incentivos, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de Euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Em 21 de janeiro de 2023, a BONDALTI formalizou m pedido de desistência sustentado nas alterações de contexto relacionadas com o aumento do custo das matérias-primas e dos equipamentos que tornaram economicamente inviável prosseguir com o projeto de investimento.

Atendendo aos fundamentos invocados pela BONDALTI no seu pedido de desistência e dado que o pagamento do incentivo financeiro não chegou a ser efetuado, a Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), em 09 de junho de 2023, revogou a decisão de concessão de incentivos financeiros ao projeto.

Consequentemente, deve também proceder-se à revogação do Contrato no âmbito do qual esses incentivos foram concedidos, através de um Acordo entre as Partes que o subscreveram.

Uma vez que a revogação não pode revestir forma menos solene do que a do contrato, este acordo deve observar as disposições do Regime Contratual de Investimento que presidiram à celebração do Contrato de Investimento, nomeadamente, no que respeita à respetiva forma e aprovação.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos e atento o disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 maio de 2022, na versão atual, determinam:

1 - Aprovar a revogação por mútuo acordo do Contrato de Investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021, entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a BONDALTI CHEMICALS, S. A., e a BONDALTI CAPITAL, S. A.

2 - Aprovar a minuta final do Acordo de Revogação do Contrato de Investimento, a celebrar entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a BONDALTI CHEMICALS, S. A., e a BONDALTI CAPITAL, S. A.

3 - Estabelecer que a revogação por mútuo acordo do Contrato de Investimento não importa a devolução de quaisquer quantias por parte da BONDALTI CHEMICALS, S. A., uma vez que o pagamento do incentivo financeiro atribuído ao projeto de investimento não chegou a ser efetuado.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

19 de julho de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. -

O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

316692776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5425150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda