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Deliberação 745/2023, de 26 de Julho

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Sumário

Delegação de competências para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2023

Texto do documento

Deliberação 745/2023

Sumário: Delegação de competências para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2023.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e no regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar nos Diretores de Unidades Orgânicas, Diretores de Departamento, Investigadores Responsáveis de Projetos e de Centros de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2023, até aos montantes indicados:



(ver documento original)

2 - Autorizar os responsáveis identificados no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:



(ver documento original)

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde: 03 de março de 2023 para o Gabinete do Reitor e Administração; 04 de abril de 2023 para o Instituto de Investigação Interdisciplinar e Colégio das Artes; 11 de maio de 2023 para Biblioteca Geral, Imprensa e Centro de Documentação 25 de Abril; 12 de maio de 2023 para Teatro Académico de Gil Vicente e Estádio Universitário, no âmbito da presente delegação.

4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.

31 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

316610998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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