Aviso 14112-A/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal documental de seleção de prestação de serviços médicos, da especialidade de anatomia patológica, na modalidade de avença.
Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos, da especialidade de Anatomia Patológica, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 18 de maio de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos, da especialidade de Anatomia Patológica, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.daf@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.3_2023.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 18 de maio 2023, foi designado o seguinte júri:
Presidente - João Luís Ferreira dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
1.º Vogal efetivo - Dina Filipa Ferreira Almeida, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Luís Vaz Mendes Cardoso, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
1.º Vogal suplente - Carlos Filipe Magalhães dos Santos, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
2.º Vogal suplente - João Miguel Cruz dos Santos Manata, Assistente de Medicina Legal de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.
7 - Funções: realização de perícias médico-legais e forenses, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 6.º/1 do Regulamento 698/2019, que define os atos profissionais próprios dos médicos, a sua responsabilidade, autonomia e limites, publicado no Diário da República, n.º 170, 2.ª série, de 05 de setembro, nos artigos 9.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.
8 - Número de contratos - 19 (dezanove) contratos.
9 - Local de prestação de serviços:
QUADRO 1
Local e número de vagas
(ver documento original)
10 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, conforme disposto nos artigos 8.º e 29.º da Lei 45/2004 de 19 de agosto e ulteriores alterações e na Portaria 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.
11 - Duração: 3 (três) anos.
12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Ser titular do grau académico de licenciatura em Medicina;
12.2 - Estar habilitado para o livre exercício da profissão médica, na área de especialidade de Anatomia Patológica;
12.3 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
12.4 - Ter obrigatoriamente disponibilidade semanal, no mínimo, durante quatro horas, para realização de exames e perícias médico-legais e forenses na área da especialidade de Anatomia Patológica, no INMLCF, I. P., e no triénio de 2023, 2024 e 2025.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:
13.3.1 - Cópia da cédula profissional (frente e verso), com observância do prazo de validade;
13.3.2 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, com observância do prazo de validade;
13.3.3 - Documento comprovativo de habilitação ao livre exercício da profissão médica, emitido pela Ordem dos Médicos, com observância do prazo de validade;
13.3.4 - Documento comprovativo de inscrição no respetivo colégio de especialidade, emitido pela Ordem dos Médicos, com observância do prazo de validade;
13.3.5 - Caso seja trabalhador dependente, documento comprovativo do pedido de acumulação de funções - documento provisório pelo prazo de 1 (um) mês, sendo substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário atualizado;
13.3.6 - Caso seja trabalhador independente, declaração sob compromisso de honra em como não detém contrato em funções públicas.
14 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
15 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.
16 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:
16.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = HP + EP + FPMLCFAP + HAMLCFAP
em que:
CF = Classificação Final;
HP = Habilitação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
FPMLCFAP = Formação Profissional nas áreas da Medicina Legal e Ciências Forenses e de Anatomia Patológica;
HAMLCFAP = Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses e de Anatomia Patológica.
16.2 - Classificação dos fatores de ponderação:
16.2.1 - Habilitação Profissional, valorada de 0 a 30 valores:
16.2.1.1 - Grau de consultor na área da especialidade de Anatomia Patológica - 30 valores;
16.2.2 - Experiência Profissional, valorada de 0 a 20 valores (até às centésimas):
16.2.2.1 - Exercício de funções médicas, no âmbito da área de Medicina Legal e Ciências Forenses, como perito avençado do INMLCF, I. P.:
(ver documento original)
16.2.2.2 - Exercício de funções médicas na área de especialidade de Anatomia Patológica (não inclui o exercício de funções durante o internato desta especialidade) - 0,5 valores por cada 12 meses completos de serviço, até ao limite de 13 valores.
16.2.3 - Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses e de Anatomia Patológica, valorada de 0 a 35 valores (até às centésimas):
16.2.3.1 - Curso superior de Medicina Legal ou curso superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou curso de especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses (só é valorada a titularidade de um curso) - 10 valores;
16.2.3.2 - Curso de pós-graduação em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P. - 4 valores; - ministrado por outra instituição - 1 valor;
16.2.3.3 - Curso de pós-graduação em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:
16.2.3.3.1 - Patologia feto-placentária;
16.2.3.3.2 - Patologia cardiovascular;
16.2.3.3.3 - Patologia pulmonar não tumoral;
16.2.3.3.4 - Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);
16.2.3.3.5 - Anatomia Patológica Forense;
16.2.3.4 - Estágio(s), pós-especialidade, em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:
16.2.3.4.1 - Patologia feto-placentária;
16.2.3.4.2 - Patologia cardiovascular;
16.2.3.4.3 - Patologia pulmonar não tumoral;
16.2.3.4.4 - Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);
16.2.3.4.5 - Anatomia Patológica Forense;
16.2.3.5 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops, webinars, em Anatomia Patológica, específicos nas seguintes áreas - 1 valor por cada evento, até ao limite de 4 valores:
16.2.3.5.1 - Patologia feto-placentária;
16.2.3.5.2 - Patologia cardiovascular;
16.2.3.5.3 - Patologia pulmonar não tumoral;
16.2.3.5.4 - Neuropatologia não tumoral (trauma, hipoxia/asfixia, degenerativa);
16.2.3.5.5 - Anatomia Patológica Forense;
16.2.3.6 - Outra formação profissional, na área de Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 01 de janeiro de 2018:
16.2.3.6.1 - Ministrada pelo INMLCF, I. P., ou com a sua colaboração institucional - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 3 valores;
16.2.3.6.2 - Ministrado por outra instituição - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 2 valores;
16.2.3.7 - Congressos, conferências, reuniões e publicações científicas, realizados após 01 de janeiro de 2018:
16.2.3.7.1 - Organizados pelo INMLCF, I. P., com apresentação de trabalhos (orais ou poster) - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 2,2 valores;
16.2.3.7.2 - Organizados pelo INMLCF, I. P., sem apresentação de trabalhos - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 1 valor;
16.2.3.7.3 - Outros - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 1 valor.
16.2.3.7.4 - Publicações científicas, na área da Anatomia Patológica - 0,4 valores por cada evento, até ao limite de 0,8 valores;
16.2.4 - Habilitações Académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 15 valores (é apenas considerada a habilitação mais elevada do grau académico):
16.2.4.1 - Doutoramento em Medicina Legal e Ciências Forenses - 15 valores;
16.2.4.2 - Mestrado não integrado em Medicina Legal e Ciências Forenses - 10 valores.
17 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
18 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.
19 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos no ponto 13.3 determina a exclusão do procedimento.
20 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
22 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de preferência:
22.1 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação «Experiência Profissional»;
22.2 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação «Formação Profissional na área de Medicina Legal e Ciências Forenses»;
22.3 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação «Habilitações Profissionais»;
23 - O processo de colocação:
23.1 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência do local indicada no processo de candidatura.
23.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 5 (cinco) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis.
23.3 - Cada candidato apenas pode ser colocado em 2 (dois) locais, de acordo com a Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 18 de maio de 2023.
23.4 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 19 (dezanove) vagas.
24 - O processo de contratação:
24.1 - Os contratos de prestação de serviços para o exercício de funções periciais são celebrados entre os médicos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
25 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
26 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
12 de julho de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
316668784
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5423631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-19 -
Lei
45/2004 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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