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Despacho 7699/2023, de 25 de Julho

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Sumário

Delega no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, David João Varela Xavier, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas

Texto do documento

Despacho 7699/2023

Sumário: Delega no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, David João Varela Xavier, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas.

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)

Considerando que:

a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2022, que determina que a remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas;

b) Por sua vez, o n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução 4/2022 do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022, prevê que a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente, realizada através da referida Plataforma eContas;

c) O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das Condições Gerais de Utilização (CGU) por todos os utilizadores [...], conforme resulta do n.º 1 da cláusula 4.ª no Anexo II (Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante) da Resolução mencionada na alínea a);

Atendendo a que:

i) Nos termos do disposto na cláusula 11.ª das CGU e do n.º 4 do artigo 5.º das Instruções 2/2022 (Anexo à Resolução 4/2022), compete ao responsável máximo da entidade o (posterior) registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas CGU;

ii) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da cláusula 1.ª das CGU é «Utilizador autorizado» a «pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...]»;

iii) De acordo com o n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, a Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes, designadamente, do Ministro das Infraestruturas;

iv) De acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio técnico, jurídico e administrativo ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo integrados na PCM, bem como das áreas governativas apoiadas.

Delego:

No secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, David João Varela Xavier cuja nomeação consta do Despacho 12815/2021, de 30 de dezembro, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de «Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência», para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia, nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.os 3/2022-PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas.

Os poderes delegados incluem a autorização para submissão dos documentos e elementos necessários na Plataforma eContas, responder a pedidos de esclarecimento junto do Tribunal de Contas, sempre que se venham a revelar necessários no âmbito dos processos de Fiscalização Prévia, incluindo processos que se encontrem pendentes na área deste gabinete ministerial.

9 de maio de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba.

316471037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 21/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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