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Despacho 7693/2023, de 25 de Julho

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Sumário

Nomeia diretor artístico do Teatro Nacional de São Carlos Ivan van Kalmthout

Texto do documento

Despacho 7693/2023

Sumário: Nomeia diretor artístico do Teatro Nacional de São Carlos Ivan van Kalmthout.

Nos termos do disposto nos artigo 6.º e 16.º dos Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 160/2007, de 27 de abril, na sua redação atual, a estrutura orgânica do OPART, E. P. E., integra obrigatoriamente o diretor artístico do Teatro Nacional de São Carlos, nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, devendo a sua escolha recair numa personalidade de reconhecido mérito cultural, com perfil, formação e experiência nos domínios da programação e direção artísticas da respetiva área de atuação, para um mandato que tem, em regra, a duração de três anos, podendo o mesmo ser renovado.

Concluído, a 8 de maio de 2023, o procedimento de seleção do diretor artístico do Teatro Nacional de São Carlos, o respetivo júri considerou que Ivan van Kalmthout é o candidato mais qualificado para o cargo, evidenciando a respetiva nota curricular, anexa ao presente despacho, perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício das referidas funções, enquanto ativo essencial responsável pela preparação e execução da programação.

Considerando que o grupo de trabalho sobre o procedimento concursal de seleção para as direções artísticas dos Teatros Nacionais e da Companhia Nacional de Bailado propôs que os respetivos mandatos tenham a duração de 4 anos, e que o n.º 6 do artigo 16.º dos Estatutos do OPART, E. P. E., permitem estabelecer um mandato com essa duração.

Considerando, por último, que o mesmo grupo de trabalho propôs o aumento da remuneração dos diretores artísticos dos Teatros Nacionais e da Companhia Nacional de Bailado, as quais se tem sido mantido inalteradas desde 2014, sem qualquer atualização salarial.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 160/2007, de 27 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39-A/2007, de 18 de maio, determina-se:

1 - Nomear diretor artístico do Teatro Nacional de São Carlos, em regime de exclusividade, Ivan van Kalmthout, para um mandato com início a 1 de julho de 2023 e termo a 30 de junho de 2027.

2 - Fixar que a remuneração base mensal do diretor artístico do Teatro Nacional de São Carlos corresponde ao nível remuneratório 89 da Tabela Remuneratória Única.

3 - Estabelecer que o diretor artístico do Teatro Nacional de São Carlos tem direito a auferir despesas de representação, de montante correspondente a 6 % da remuneração base mensal, pago mensalmente, 12 vezes por ano.

4 - Em execução do presente despacho, deve ser celebrado contrato de trabalho em regime de comissão de serviço, entre o Organismo de Produção Artística, E. P. E., e Ivan van Kalmthout, nos termos previstos nos artigos 161.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

30 de junho de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Ivan van Kalmthout.

Nacionalidade: neerlandesa.

Data de nascimento: 12 de março de 1968.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Gestão, na Universidade Nijenrode, Breukelen, Países Baixos.

Experiência profissional em gestão e direção artísticas:

Diretor-Geral do Concurso Internacional de Canto de Hertogenbosch, Países Baixos (2017-presente).

Diretor Executivo da Mahogany Opera Group, Londres (2016-2017).

Diretor Artístico interino do Gran Teatre del Liceu, Barcelona (2013-2014).

Diretor da Ópera de Berlim (Staatsoper Unter den Linden) (2010-2013).

Diretor Artístico adjunto do Gran Teatre del Liceu, Barcelona (2000-2010).

Chefe do Gabinete de Gestão Artística da Ópera de Hamburgo (Hamburgische Staatsoper) (1997-2000).

Diretor de casting artístico da Vlaamse Opera, Antuérpia e Gante - Bélgica (1991-1997).

Estagiário na empresa de agenciamento de artistas Pieter Alferink Artist Management, Amesterdão (1989-1990).

Outros competências profissionais:

Membro do júri do IVC (International Vocal Competition), Hertogenbosch (2002-2010).

Membro do júri da "Tchaikovsky Competition" em Moscovo (2002).

Membro da "2nd China International Vocal Competition" (2002).

Membro do júri da "Byulbyul International singing competition of Baku (Azerbeijan)" (2010).

Membro do júri da "International singing competition of Albania", em Tirana (2022).

Competências pessoais:

Domínio dos seguintes idiomas:

Neerlandês - língua materna.

Inglês - comunicação oral e escrita fluente.

Alemão - comunicação oral e escrita fluente.

Espanhol - comunicação oral e escrita fluente.

Francês - comunicação oral fluente e escrita correta.

Italiano - comunicação oral fluente e escrita correta.

Catalão - comunicação oral de nível intermédio.

Mandarim - conhecimentos básicos.

Português - em aprendizagem para conversação. Entendimento em português escrito.

316643219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 160/2007 - Ministério da Cultura

    Cria e aprova os Estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., que integra o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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