Despacho 7687/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, Série II de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Exonera, por motivo de aposentação, Maria do Carmo Rebelo Alves Albino das funções de técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Texto do documento
Despacho 7687/2023
Sumário: Exonera, por motivo de aposentação, Maria do Carmo Rebelo Alves Albino das funções de técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, por motivo de aposentação, a Técnica Especialista do meu gabinete, licenciada Maria do Carmo Rebelo Alves Albino.
2 - No momento em que passa à aposentação, é-me grato louvar a licenciada Maria do Carmo Rebelo Alves Albino, manifestando o meu agradecimento pela dedicação, lealdade e competência com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas e prestando-lhe merecido reconhecimento por um longo e valoroso percurso profissional, iniciado na então Direção-Geral dos Desportos (DGD), a que sucedeu, o Instituto do Desporto (INDESP), o Instituto Nacional do Desporto (IND), o Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e, na atualidade, o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ). Integrou vários gabinetes governamentais, onde além das funções jurídicas, sua área de formação superior, prestou apoio ao processo legislativo e integrou diversos grupos de trabalho, exerceu com especial zelo as funções de coordenação logística do Conselho Nacional do Desporto e do Conselho Consultivo da Juventude, sendo ainda autora de diversas publicações centradas na temática do Desporto.
3 - A presente exoneração produz efeitos a 4 de julho de 2023.
2 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
316672403
Sumário: Exonera, por motivo de aposentação, Maria do Carmo Rebelo Alves Albino das funções de técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, por motivo de aposentação, a Técnica Especialista do meu gabinete, licenciada Maria do Carmo Rebelo Alves Albino.
2 - No momento em que passa à aposentação, é-me grato louvar a licenciada Maria do Carmo Rebelo Alves Albino, manifestando o meu agradecimento pela dedicação, lealdade e competência com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas e prestando-lhe merecido reconhecimento por um longo e valoroso percurso profissional, iniciado na então Direção-Geral dos Desportos (DGD), a que sucedeu, o Instituto do Desporto (INDESP), o Instituto Nacional do Desporto (IND), o Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e, na atualidade, o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ). Integrou vários gabinetes governamentais, onde além das funções jurídicas, sua área de formação superior, prestou apoio ao processo legislativo e integrou diversos grupos de trabalho, exerceu com especial zelo as funções de coordenação logística do Conselho Nacional do Desporto e do Conselho Consultivo da Juventude, sendo ainda autora de diversas publicações centradas na temática do Desporto.
3 - A presente exoneração produz efeitos a 4 de julho de 2023.
2 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
316672403
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5422144/despacho-7687-2023-de-25-de-julho