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Aviso 2971/2015, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de 21 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 2971/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de 21 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 26 de janeiro de 2015, ratificação da Câmara Municipal da Amadora de 04 de fevereiro de 2015, aprovação da Assembleia Municipal da Amadora de 27 de fevereiro de 2015, ratificação da Câmara Municipal de Oeiras de 04 de fevereiro de 2015 e aprovação da Assembleia Municipal de Oeiras de 09 de fevereiro de 2015, efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 21 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Referência A: Divisão de Águas da Amadora - 2 Assistentes Operacionais

Referência B: Divisão de Águas de Oeiras - 1 Assistente Operacional

Referência C: Divisão de Águas de Oeiras - 1 Assistente Operacional

Referência D: Divisão de Equipamento e Telegestão - 1 Assistente Operacional

Referência E: Divisão de Saneamento da Amadora - 2 Assistentes Operacionais

Referência F: Divisão de Saneamento de Oeiras - 4 Assistentes Operacionais

Referência G: Divisão de Aprovisionamento - 1 Assistente Operacional

Referência H: Divisão Comercial - 5 Assistentes Técnicos

Referência I: Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente - 2 Assistentes Técnicos

Referência J: Direção - 1 Assistente Técnico

Referência L: Divisão de Saneamento de Oeiras - 1 Técnico Superior

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade:

Referência A: Reparar condutas e roturas; instalar ramais e proceder à sua reparação; prestar apoio à Câmara Municipal nas redes de rega; prestar serviços de canalizador, de acordo com as solicitações indicadas nas ordens de serviços.

Referência B: Proceder à operação e manutenção das redes de águas; reparar roturas e executar pavimentos; remodelar a rede de águas e executar ramais; executar trabalhos em casa do consumidor.

Referência C: Executar trabalhos domiciliários de instalação/substituição de contadores, olhos de boi e torneiras de segurança; reparar roturas internas do consumidor.

Referência D: Proceder a reparações elétricas em instalações técnicas dos edifícios dos SIMAS.

Referência E: Proceder à manutenção e conservação de redes de saneamento (limpeza de redes, caixas de visita, controlo de dispositivos de despoluição e pequenas reparações nas redes).

Referência F: Proceder à manutenção e conservação de redes de saneamento (limpeza de redes, caixas de visita, controlo de dispositivos de despoluição e pequenas reparações nas redes).

Referência G: Gerir e controlar os stocks, através dos procedimentos de receção, entrada, transferência, saída e armazenamento de materiais. Proceder à classificação dos fornecedores. Realizar inventários.

Referência H: Prestar o atendimento geral aos consumidores. Proceder à gestão de reclamações. Tratar informaticamente a gestão dos PDA (Personal Digital Assistants) e das leituras.

Referência I: Prestar o atendimento telefónico de clientes, gestão comercial e gestão de intervenções na via pública.

Referência J: Preparar reuniões do Conselho de Administração e elaborar atas; promoção da divulgação das deliberações. Recolha e tratamento de informação necessária ao processo de tomada de decisão. Assegurar o apoio administrativo ao Diretor Delegado e ao Conselho de Administração.

Referência L: Gerir redes de saneamento.

4 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2015).

5 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

Referências A, B, C, E, F e G:

Nível Habilitacional - Grau 1.

Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano de escolaridade.

Experiência Profissional - Experiência no desempenho das funções colocadas a concurso.

Referência D:

Nível Habilitacional - Grau 1.

Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano de escolaridade; Carteira profissional de eletricista.

Experiência Profissional - Experiência no desempenho das funções colocadas a concurso; Experiência em execução e reparação de instalações elétricas de baixa tensão e instalações força matriz; Experiência em redes fixas de telecomunicações.

Referência H:

Nível Habilitacional - Grau 2.

Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade.

Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano efetivo em atendimento presencial; Experiência na ótica do utilizador em software de gestão comercial - UBS (Utilities Business Suite); Experiência na ótica do utilizador em sistema AS400 (módulo comercial).

Referência I:

Nível Habilitacional - Grau 2.

Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade.

Experiência Profissional - Experiência em funções de apoio ao cliente, telefónico e presencial; Experiência em utilização de tecnologia CRM.

Referência J:

Nível Habilitacional - Grau 2.

Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade; Formação profissional em Protocolo na Administração Pública; Formação profissional em secretariado de administração.

Experiência Profissional - Experiência no desempenho das funções colocadas a concurso.

Referência L:

Nível Habilitacional - Grau 3.

Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Engenharia Civil; Formação profissional em gestão de projetos.

Experiência Profissional - Experiência no desempenho das funções colocadas a concurso; Experiência profissional em gestão do levantamento cadastral; Experiência profissional em análise de projetos de redes de água e saneamento; Experiência profissional em gestão de projetos para lançamento de concursos públicos.

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referências D, H, I, J e L: Não

Referências A, B, C, E, F e G: Poderão ser admitidos candidatos ainda que não possuidores do grau habilitacional exigido, desde que detenham experiência mínima de 2 anos na área que é posta a concurso ou áreas que lhe sejam conexas, ou ainda formação profissional equivalente.

5.4 - Requisitos legais: Não.

5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência dos procedimentos concursais, conforme determina o n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto no artigo 30.º do mencionado diploma.

5.6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simas-oeiras-amadora.pt.

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação realizadas declaradas no curriculum;

f) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo;

g) Caso se aplique, declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

7.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

7.1.27.1.1 Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Referência A, B, C, E, F e G

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

Substituição por nível de qualificação certificado ou por experiência profissional - 12 valores;

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício da função - 8 valores;

Entre 1 e 3 anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Entre 3 e 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência D

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 10 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com a formação exigida para o exercício das funções - 12 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício da função - 8 valores;

Entre 1 e 3 anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Entre 3 e 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência H

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

1 ano de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Mais de 1 e até 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Entre 5 e 7 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 7 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência I

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Até 1 ano de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Mais de 1 e até 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de 5 e até 7 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 7 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência J

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com formação exigida para o exercício das funções - 12 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

Até 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de 5 e até 10 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 10 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência L

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Com formação exigida para o exercício das funções - 12 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

Até 5 anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de 5 e até 10 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 10 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

* Até ao limite máximo de 20 valores.

** Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*60 %) + (EAC*40 %)

7.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.6 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios:

Classificação absoluta obtida nos critérios de avaliação curricular por peso de critério, quando aplicável;

Classificação não ponderada obtida na entrevista de avaliação de competências e, nesta, por maior número de comportamentos identificados, quando aplicável.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Referência A

Presidente: Eng.ª Maria Julieta Lazaro Mendes Moyano Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º André Moura dos Santos Duarte Pina, Chefe da Divisão de Equipamentos e Telegestão.

Referência B e C

Presidente: Eng.ª Maria Julieta Lazaro Mendes Moyano Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Pedro Alexandre Alves, Técnico Superior.

Referência D

Presidente: Eng.º Fernando Augusto Rodrigues Machado, Chefe da Divisão de Equipamentos e Telegestão;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Sofia Isabel dos Santos Coelho, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Pedro Alexandre Alves, Técnico Superior.

Referência E

Presidente: Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Maria Julieta Lazaro Mendes Moyano Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º André Moura dos Santos Duarte Pina, Chefe da Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro.

Referência F

Presidente: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Chefe da Divisão de Saneamento de Oeiras;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Pedro Alexandre Alves, Técnico superior.

Referência G

Presidente: Dra. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de Aprovisionamento;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Maria Dulce Saraiva Brás Lourenço, Coordenadora Técnica.

Referência H

Presidente: Dra. Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Chefe da Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Maria João Serra Regêncio Alves da Silva Lopes, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Margarida Isabel Pereira Correia, Técnica Superior.

Referência I

Presidente: Dra. Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Chefe da Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Maria João Serra Regêncio Alves da Silva Lopes, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Margarida Isabel Pereira Correia, Técnica Superior.

Referência J

Presidente: Dr. Carlos Alberto Ferreira Paiva, Diretor Delegado;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Helena Isabel Gomes da Silva Gaspar, Coordenadora Técnica, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Ana Rute dos Santos Epifânio, Coordenadora Técnica.

Referência L

Presidente: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Chefe da Divisão de Saneamento de Oeiras;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Pedro Alexandre Alves, Técnico Superior.

9 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

5 de março de 2015. - O Diretor-Delegado, Carlos Paiva.

308486025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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