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Aviso 2969/2015, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 2969/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 27 de Novembro de 2014 e da Assembleia de Freguesia em reunião ordinária de 30 de dezembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional:

Referência A) 2 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais);

Referência B) 1 Assistente Operacional (Pedreiro);

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Sabóia.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de trabalho:

Referência A) e B) - Área da Freguesia de Sabóia.

5 - Caraterização dos postos de trabalho:

Referência A) O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de assistente operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das seguintes funções a desempenhar em diversas áreas, nomeadamente: conservação de pavimentos; limpeza de espaços públicos e manutenção dos caminhos vicinais; pequenas obras e reparações; remoção de lixos; condução de viaturas da freguesia; executar todas as tarefas inerentes ao serviço de cemitério; e zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Referência B) O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de assistente operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de pedreiro competindo-lhe cumprir, designadamente: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar, ou reparar prédios e obras similares; assegurar os serviços referente ao cemitério da freguesia e zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

6 - Nível habilitacional exigido para ambas as referências: Escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Remuneração: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e ao nível 1 da tabela remuneratória única - 505,00(euro).

8 - Requisitos legais de admissão (para ambas as referências):

8.1 - Os previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Âmbito do Recrutamento:

9.1 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, será definida nos termos dos n.os 3, 4, e 5 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho conjugado, com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

11.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da autarquia.

11.2 - Local: As candidaturas deverão ser e entregues na Secretaria da Junta de Freguesia de Sabóia, durante as horas normais de expediente das 9h00-12h30 e das 14h00 às 17h00, ou através de correio registado, até ao termo do prazo, para a Freguesia de Sabóia, Largo Dr. Martins Pratas, 7665-835 Sabóia.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, (com data posterior à data de publicação do presente aviso) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

e) Carta de condução, categoria B.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - A não apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e e), é motivo de exclusão. A não apresentação dos documentos solicitados nas alíneas c) e d) é motivo de exclusão para os candidatos com relação jurídica de emprego público.

12.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

12.5 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Freguesia de Sabóia, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

12.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

14 - Métodos de seleção: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar a todos os procedimentos são: Avaliação Curricular - Ponderação 40 % Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 60 %.

14.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores.

14.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

14.3 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão: VF = AC (40 %) + EAC (60 %) em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências.

15 - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção, entrevista de avaliação de competências, equivale à desistência do concurso.

15.1 - Serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c),ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no portal da internet da Junta de Freguesia de Sabóia. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Junta de Freguesia de Sabóia e afixada em local visível no edifício sede da Freguesia, sita em Largo Dr. Martins Pratas.

21 - Composição do júri dos concursos:

Referência A), B);

Presidente - Armando José Ramos Campos, Encarregado Operacional, no Município de Odemira;

Vogais efetivos - Gilberto Alves Gonçalves, Técnico Superior, no Município de Odemira, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Tânia Cristina Guerreiro Neves, Técnica Superior, na Junta de Freguesia de Sabóia.

Vogais suplentes - Diogo José Lourenço da Silva, Assistente Operacional, na Freguesia de Sabóia e Ana Teresa Neves Encarnação Guerreiro, Assistente Técnica, no Município de Odemira.

22 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia de Sabóia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na Pagina eletrónica da Freguesia de Sabóia e por extrato, num jornal de expansão nacional.

26 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel José Pereira Guerreiro Martins.

308471307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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