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Despacho 7652/2023, de 24 de Julho

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Sumário

Constituição de servidão administrativa a favor da sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à execução dos trabalhos da Estação Elevatória 1 de Monte de Trigo, no concelho de Portel, distrito de Évora

Texto do documento

Despacho 7652/2023

Sumário: Constituição de servidão administrativa a favor da sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à execução dos trabalhos da Estação Elevatória 1 de Monte de Trigo, no concelho de Portel, distrito de Évora.

Com vista à execução dos trabalhos da Estação Elevatória 1 de Monte de Trigo, localizada no distrito de Évora, concelho de Portel, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criada pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, e o Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, que a redenomina Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, expropriação da parcela privada identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho.

Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo, S. A., celebrado em 30 de junho de 2015 e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática através da alínea g) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, e para os efeitos dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, com base na informação n.º I011141-202208-ARHALT.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, determino:

1 - Aprovar o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis, a sujeitar a servidão administrativa a favor da sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à execução dos trabalhos da Estação Elevatória 1 de Monte de Trigo.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior tem a área total de 1282,5 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal do emissário, e implica:

a) A ocupação permanente da área da Estação Elevatória 1 de Monte de Trigo, com a correspondente área de proteção e segurança;

b) A proibição de efetuar demolições e escavações;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

d) Proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou quaisquer possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., para a realização de obras e trabalhos de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração do emissário ou que ao mesmo possam estar associadas.

4 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Vale do Tejo S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 serem consultados na sede de Águas do Vale do Tejo, S. A., sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

19 de junho de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

Mapa de Áreas

Subsistema de Portel

Expropriação para a construção da Estação Elevatória 1 de Monte Trigo



(ver documento original)

316639234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5420649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 34/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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