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Aviso 2943/2015, de 19 de Março

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Sumário

Concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos eletrotécnicos (ET) e de maquinistas navais (MQ) - CFS 2015/2018

Texto do documento

Aviso 2943/2015

Concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos eletrotécnicos (ET) e de maquinistas navais (MQ) - CFS 2015/2018

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e do respetivo Regulamento, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no Despacho 68/05, de 9 de novembro e demais legislação em vigor, faz-se saber que se encontra aberto, durante 15 dias úteis após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado para admissão de praças dos quadros permanentes (QP) e a prestarem serviço em Regime de Contrato (RC), ou na situação de Reserva de Disponibilidade (RD) oriundas da Marinha, para a frequência dos Cursos de Formação de Sargentos Eletrotécnicos (ET) e de Maquinistas Navais (MQ), que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes (QP) das classes de Eletrotécnicos e de Maquinistas Navais, respetivamente.

1 - Este concurso fica condicionado ao parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, conforme disposto na alínea c) do artigo 68.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2015.

2 - Os cursos com a duração de 3 anos letivos, conferem:

a) Certificado de aptidão e de qualificação profissional de nível 3 em técnico de eletrónica para o CFS ET e em técnico de mecânica/máquinas marítimas para o CFS MQ;

b) Equivalência ao 12.º ano de escolaridade para todos os efeitos legais, nomeadamente para o acesso ao ensino superior.

3 - Condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

b) Ter aptidão física e psíquica para o desempenho das funções inerentes à categoria e classe a que se destina;

c) Ter um bom comportamento militar;

d) Não possuir avaliações desfavoráveis.

4 - Devem ainda:

Para as praças em regime de contrato ou dos quadros permanentes:

a) Possuir como habilitações literárias mínimas o 11.º ano do ensino secundário completo, com as disciplinas de Física e, Matemática, ou habilitação legalmente equivalente;

b) Os candidatos deverão certificar-se que no seu processo individual está comprovada a sua escolaridade e, caso não o esteja, devem apresentar o certificado de habilitações original ou fotocópia autenticada, na Direção de Pessoal até à data do fecho do concurso;

c) Ter idade não superior a 26 anos em 31 de Dezembro do ano de início do curso de formação de sargentos (CFS ET - MQ);

Para os cidadãos na reserva de disponibilidade oriundos da Marinha:

a) Possuir como habilitações literárias mínimas o 11.º ano do ensino secundário completo, com as disciplinas de Física e Matemática, ou habilitação legalmente equivalente;

b) Ter idade não superior a 23 anos em 31 de dezembro do ano de início do CFS;

c) Ter bom comportamento militar à data de passagem à situação de Reserva;

5 - Poderão ser admitidos a concurso, candidatos provenientes da RD que tenham prestado serviço em RC na Marinha, pelo período mínimo de três anos, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro (Regulamento de Incentivos).

6 - O concurso engloba várias fases, que podem ser executadas em sequência, e a eliminação dos candidatos numa das fases exclui a sua continuação em concurso:

a) Apreciação documental da candidatura;

b) A apreciação da avaliação do mérito militar dos candidatos;

c) A realização de exames psicológicos;

d) A apreciação da aptidão física e psíquica;

e) A apreciação e ordenamento dos candidatos.

7 - A apreciação da avaliação do mérito militar do candidato, da responsabilidade do chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, é feita com base nos elementos que constam no respetivo processo individual, designadamente:

a) A avaliação individual;

b) A avaliação da formação;

c) A avaliação disciplinar;

d) A avaliação complementar.

8 - Da apreciação da avaliação do mérito militar decorre a eliminação do candidato avaliado desfavoravelmente, nos termos e condições previstas no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares da Marinha.

9 - Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade do candidato para aquisição de conhecimentos, atitudes e perícias presentes nos objetivos do curso e a avaliação do perfil do candidato, com vista à capacidade de adaptação às funções para que o curso habilita. Os candidatos que não compareçam aos exames psicológicos ou que obtenham a classificação de "Não Favorável", serão eliminados do concurso.

10 - Para efeitos da apreciação da aptidão física, considera-se o resultado inserido no sistema Provas de Aptidão Física (PAF), das provas realizadas até à data de fecho do concurso.

11 - Os candidatos classificados de "Inapto" ou "Não observado" no período referido no ponto 6., bem como os candidatos em RD, serão nomeados para prestar Provas de Aptidão Física, sendo excluídos os que não obtenham o resultado de "Apto".

12 - O ordenamento dos candidatos admitidos a concurso, para efeitos da frequência do CFS ET/MQ 2015/2018, será efetuado por ordem decrescente da classificação que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (HL + TSVC + NCLI + TPSI)/4

CF - Classificação final do concurso (arredondada às décimas);

HL - Habilitações Literárias, classificadas da seguinte forma:

TSVC - Tempo de serviço efetivo, classificado numa escala de 10 a 20, aproximado às décimas, obtida por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 20 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço e a classificação de 10 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço;

NCLI - Classificação obtida no teste de avaliação de conhecimentos de língua inglesa, aproximada às décimas e determinada nos seguintes termos:

a) 12.º ano de escolaridade ou superior - 20;

b) 11.º ano de escolaridade - 15.

NCLI = ALCPT/5

ALCPT - Classificação obtida no teste de diagnóstico de Língua Inglesa em valores inteiros de percentagem.

TPSI - Classificação da avaliação psicológica do candidato, de acordo com o seguinte:

Resultado TPSI:

Classificação:

a) Favorável Preferencialmente 20;

b) Bastante Favorável 16;

c) Favorável 12;

d) Favorável com Reservas 8.

13 - Em caso de igualdade de classificação final do concurso (CF), os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de antiguidade.

14 - Os candidatos interessados neste concurso, devem:

a) Formalizar a sua candidatura enviando um requerimento à Repartição de Obtenção de Pessoal (ROP).

b) Se, se candidatarem simultaneamente aos cursos de ET e de MQ, indicar a sua preferência colocando em primeiro lugar o curso que preferem, conforme Anexo A.

c) Proceder ao envio de e-mail de informação sobre a entrega do requerimento na unidade, estabelecimento ou órgão, com recibo de leitura, até ao dia de fecho do concurso, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt, utilizando o modelo em Anexo B ou C.

15 - A seleção e apreciação dos candidatos compete a um júri de seleção com a seguinte constituição:

Presidente - 21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva (chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal (ROP) da DP);

Vogais:

501785 CTEN EN-AL João Manuel Fiúza Vicente (Chefe do Departamento de Armas e Eletrónica da Escola de Tecnologias Navais (ETNA)), para a seleção dos candidatos ao CFS ET;

23493 CTEN EN-MEC Ramos de Brito (Chefe do Departamento de Propulsão e Energia da Escola de Tecnologias Navais (ETNA)), para a seleção dos candidatos ao CFS MQ;

9102000 1TEN TSN-PSI Margarida Odete Covelinhas da Cunha Carvalho Lemos (chefe da Secção de Seleção da ROP).

Secretário - 702488 1TEN ST-FZ José António Mira Peres Rebola (oficial da Secção de Efetivos e Registos).

Anexo A

Minuta do requerimento para candidatos

Exm.º Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII)... (POSTO)... (CLASSE)... (NOME COMPLETO), atualmente a prestar serviço no(a).../reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (colocar a classe ou classes a que quer concorrer) 2015/2018, conforme convite publicado na OP/..., obrigando-me a servir a Marinha durante 8 anos após a promoção a segundo sargento da classe de Eletrotécnicos/Maquinistas Navais (colocar a classe ou classes a que concorre).

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Chefe ou Diretor)

Anexo B

Modelo do texto do e-mail para candidatos militares

... (NII)... (POSTO)... (CLASSE)... (NOME COMPLETO), atualmente a prestar serviço no/a... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos ET/MQ 2015/2018, conforme convite publicado na OP..., deu entrada na secretaria da minha Unidade em...(data) com o registo de entrada número...

Anexo C

Modelo do texto do e-mail para candidatos na reserva de disponibilidade

... (NII)... (POSTO)... (CLASSE)... (NOME COMPLETO), atualmente na Reserva de disponibilidade, venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos ET/MQ 2015/2018, conforme convite publicado na OP..., foi entregue presencialmente/foi enviado por correio em... (data)

06 de março de 2015. - O Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

208507069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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