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Aviso 2942/2015, de 19 de Março

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Sumário

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) 2015/2016

Texto do documento

Aviso 2942/2015

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) 2015/2016

Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no Despacho do ALM CEMA n.º 34/00, de 10 de julho (o Despacho do ALM CEMA n.º 34/00, de 10 de Julho, foi publicado na OA1 29/19-7-00), com a redação dada pelo Despacho do ALM CEMA n.º 34/03, de 8 de maio (o Despacho do ALM CEMA n.º 34/03, de 8 de Maio, foi publicado na OA1 20/14-05-03) e pelo Despacho do ALM CEMA n.º 70/04, de 20 de outubro (o Despacho do ALM CEMA n.º 70/04, de 20 de Outubro, foi publicado na OA1 46/27-10-04), faz-se saber que se encontra aberto concurso, durante 15 dias úteis após publicação no Diário da República, para admissão de cabos e primeiros-marinheiros dos Quadros Permanentes (QP) e primeiros-marinheiros (1MAR) em Regime de Contrato (RC) para a frequência do Curso de Formação de Sargentos 2015/2016, num total, previsivel, de 40 vagas:

Podem ser oponentes ao concurso as praças das seguintes classes: artilheiros(A); comunicações(C); condutores de máquinas (CM); eletricistas(E); fuzileiros(FZ); abastecimento (L); manobras (M); radaristas (R); taifa (TFD/TFP/TFH); torpedeiros-detetores (T); mergulhadores (U); condutores mecânicos de automóveis (V).

1 - Este concurso fica condicionado ao parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, conforme disposto na alínea c) do artigo 68.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2015.

2 - São condições especiais de admissão:

a) Completar, em 1 de outubro de 2015, no mínimo 4 anos de serviço efetivo;

b) Estar habilitado, à data do fecho do convite, para a candidatura ao concurso, com o 12.º ano de escolaridade completo, ou habilitação legalmente equivalente;

c) Os candidatos deverão certificar-se que no seu processo individual está comprovada a sua escolaridade e, caso não o esteja, apresentar o certificado de habilitações original ou fotocópia autenticada, na Direção de Pessoal até à data do fecho do concurso;

d) Ter, a 1 de janeiro de 2015, idade não superior a 34 anos.

e) Não ter sido eliminado em mais do que um concurso de admissão ao CFS.

3 - Poderão ser admitidos a concurso, candidatos provenientes da RD que tenham prestado serviço em RC na Marinha, pelo período mínimo de três anos, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro (Regulamento de Incentivos).

4 - O concurso engloba as seguintes fases de seleção:

a) Realização de testes de avaliação psicológica;

b) Avaliação do mérito militar;

c) Apreciação da aptidão física e psíquica;

d) Prestação de Provas de Aptidão Técnico-Naval (PATN);

e) Apreciação curricular;

f) Classificação e ordenamento dos candidatos.

5 - Serão excluídos das fases subsequentes do concurso os candidatos eliminados em qualquer das fases de b. a d..

6 - Para efeitos da apreciação da aptidão física, considera-se o resultado inserido no sistema Provas de Aptidão Física (PAF), das provas realizadas até à data de fecho do concurso.

7 - Os candidatos classificados de "Inapto" ou "Não observado" no período referido no ponto 6., bem como os candidatos em RD, serão nomeados para prestar Provas de Aptidão Física, sendo excluídos os que não obtenham o resultado de "Apto".

8 - Na avaliação do mérito dos candidatos em RD é requerido bom comportamento civil durante o tempo em RD, de acordo com o registo criminal, que deve ser entregue na resposta ao convite.

9 - Todos os candidatos deverão realizar a PATN.

10 - A PATN realizar-se-á em moldes em vigor, sendo os programas que servem de base à elaboração da prova e a respetiva bibliografia de apoio, divulgados em ordem de serviço e disponibilizados na página da DF na intranet da Marinha.

11 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura através de requerimento, utilizando o modelo de minuta em Anexo A.

12 - O prazo para apresentação das candidaturas e entrega da documentação relevante para o concurso decorre até ao 15.º dia util após a publicação no Diário da República.

13 - Para a formalização da candidatura devem:

Os Candidatos Militares

a) Fazer entrega do requerimento na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado.

b) Envio de e-mail de informação sobre a entrega do requerimento na unidade, estabelecimento ou órgão, com recibo de leitura, até ao dia de fecho do concurso, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt, utilizando o modelo em Anexo B.

Os Candidatos na RD

a) Entrega do requerimento, presencialmente na Direção de Pessoal ou remeter por correio para Praça da Armada, 1350-027 - Lisboa, até à data de fecho do concurso.

b) Envio de e-mail, de informação, para os candidatos que remetam a candidatura por correio, até ao dia de fecho do concurso, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt, utilizando o modelo em Anexo C.

14 - A selecção e apreciação dos candidatos compete a um júri de selecção com a seguinte constituição:

Presidente - 21384 CMGPaulo Manuel Gonçalves da Silva (chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal (ROP) da DP);

Vogais

25887 CFR Raúl Castela Repolho (diretor Técnico-Pedagógico da ETNA);

60090 CFR FZ José Eduardo Pinto Conde (diretor Técnico-Pedagógico da EFZ);

23991 CTEN Rui Miguel Vasconcelos de Andrade (Diretor Técnico-Pedagógico da Escola de Mergulhadores);

702488 1TEN ST-FZ José António Mira Peres Rebola (oficial da Secção de Efetivos e Registos);

9102000 1TEN TSN-PSI Margarida Odete Covelinhas da Cunha Carvalho Lemos (chefe da Secção de Seleção da ROP).

Secretário - 9104213 STEN TN (RP) Virginia Matilde Cordeiro Moreiras (adjunta do chefe da Secção de Recrutamento da ROP).

ANEXO A

Modelo de Requerimento

Exmº. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome Completo), atualmente a prestar serviço no/a ... /na situação de reserva de disponibilidade (escrever só o que interessa), requer ser admitido ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos 2015/2016, conforme convite publicado na OP ...

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo do Texto do E-Mail para Candidatos Militares

... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome Completo), atualmente a prestar serviço no/a... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos 2015/2016, conforme convite publicado na OP ..., deu entrada na secretaria da minha Unidade em ... (data) com o registo de entrada número...

ANEXO C

Modelo do Texto do E-Mail para Candidatos na Reserva de Disponibilidade

... (NII) ... (Posto) ... (Classe) ... (Nome Completo), atualmente na Reserva de disponibilidade, venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos 2015/2016, conforme convite publicado na OP..., foi entregue presencialmente/foi enviado por correio em... (data)

6 de março de 2015. - O Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

208506956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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